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Política Segunda-feira, 28 de Março de 2022, 09:01 - A | A

Segunda-feira, 28 de Março de 2022, 09h:01 - A | A

Acabou a farra

Obras públicas não podem ser inauguradas inacabadas em MT

Lei proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população.

Rojane Marta/VGN

Acabou a farra com o dinheiro público. Em ano eleitoral é comum ver gestores públicos inaugurando obras inacabadas para ficarem “bem” com o eleitorado, ou seja, para promoção pessoal. Contudo, lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB), passa a proibir a prática em Mato Grosso.

A Lei 11693/2022, proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população.

“Ficam proibidas as inaugurações e as entregas de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos devidos fins a que se destinam” cita artigo primeiro da norma.

A Lei específica como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder Público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como: hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde; escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; restaurantes populares; rodovias e ferrovias.

Ainda, a norma considera obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em pleno funcionamento por não preencherem as exigências estabelecidas no projeto arquitetônico ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do município.

Já as obras públicas que não atendem aos fins a que se destinam aquelas que embora completas, não apresentam condições necessárias de funcionamento ininterrupto pelos seguintes motivos: falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento; falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.

A Lei já está em vigor.

Várzea Grande

Em Várzea Grande, no último mês de gestão da ex-prefeita Lucimar Campos (UB), em dezembro de 2020, várias obras inacabadas foram inauguradas, a exemplo, do Centro de Convivência de Idosos, Vovô Zeid, e do Complexo Sociocultural Jornalista Paulo Maria Leite.

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