O novo percentual, fixado em 7%, da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos estaduais, para o ano de 2022, foi oficialmente sancionado pelo governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM).
A Lei 11.639/2021, que dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos servidores públicos efetivos e comissionados, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado para o ano de 2022, bem como para os servidores públicos civis, ativos, inativos e pensionistas dos Poderes e Órgãos Autônomos, foi publicada em edição extra da Imprensa Oficial de Mato Grosso que circulou nessa segunda (20.12).
Consta da norma que excepcionalmente para o ano de 2022, a implantação da revisão geral prevista se dará a partir do mês de janeiro de 2022, calculada com base no subsídio vigente no mês de dezembro de 2021.
Sendo que, a concessão da revisão geral de subsídios está condicionada ao cumprimento das disposições normativas em vigor e limita-se ao teto constitucional remuneratório estabelecido no § 2º do art.145 da Constituição Estadual, que dispõe: “Fica fixado como limite único, no âmbito de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado, para fins do disposto no Art. 37, §12, da Constituição Federal, o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Vereadores”.
A lei também autoriza a concessão da revisão geral de subsídios de todos os atuais servidores ocupantes de cargos do Poder Executivo Estadual, nos mesmos percentuais de reajuste aplicados aos cargos públicos efetivos referentes aos anos de 2015 a 2018.
“A concessão de que trata o caput deste artigo somente será devida aos cargos em que não tenham incidido a revisão geral anual no período de 2015 a 2018, a ser determinado e concedido por ato normativo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão” cita.
A Lei já está em vigor, mas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
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