O governador em exercício, Eduardo Botelho (União) sancionou a lei estadual que transforma a Mato Grosso Previdência - MTPREV, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, autarquia com personalidade jurídica de direito público.
A Lei Complementar nº 810, de 23 de dezembro de 2024 publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, que circula nessa segunda-feira (23), transfere à MTPREV o patrimônio da autarquia Mato Grosso Previdência - MTPREV.
“Fica transformada em fundação pública de direito público a Mato Grosso Previdência - MTPREV, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na Cidade de Cuiabá e com prazo de duração indeterminado”, cita trecho da lei.
A norma prevê ainda, a criação de um cargo de Diretor de Fundação, com remuneração de até R$ 9.436,62 e quatro cargos de Assessor Técnico I, com simbologia remuneratória DGA-4, ou seja, de R$ 7.700,56.
Entre as medidas, a lei também acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, que regulamenta a verba de natureza indenizatória. Conforme o texto, a verba indenizatória poderá ser reajustada, mediante lei específica acompanhada do impacto financeiro, até o limite do percentual aplicado à revisão dos valores das diárias recebidas pelos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, condicionada à justificativa técnica dos órgãos centrais de gestão de pessoas e do tesouro estadual, em conformidade com a capacidade financeira e orçamentária do Estado.
“Excepcionalmente, a verba indenizatória prevista no § 1º deste artigo será reajustada, a partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual de 21%, correspondente ao percentual de reajuste aplicado às diárias pelo Decreto nº 189, de 27 de março de 2023”, cita trecho da lei.
Diretoria Executiva
A nova redação cita que a Diretoria Executiva será formada pelo diretor-presidente; diretor de investimentos; diretor de administração sistêmica; diretor de benefícios previdenciários. Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de quatro anos, sendo permitida recondução por igual período.
Entre as principais mudanças consta que os membros da Diretoria Executiva serão indicados pelo governador do Estado. O texto anterior citava que o Diretor-Presidente seria indicado pelo Governador do Estado e os demais eram indicados conjuntamente pelo Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas e Defensoria Pública.
“Os membros da Diretoria Executiva serão indicados pelo Governador do Estado e aprovados pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Previdência, na forma do Regimento”, cita trecho da lei.
Ainda conforme a nova redação, os representantes indicados serão escolhidos pelo Conselho de Previdência, sendo que os membros titulares do Conselho Fiscal terão mandato de dois anos. Também é permitida recondução por igual período.
A lei cita também, que os membros do Comitê de Investimento serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida recondução por igual período, ressalvada a obrigatoriedade de renovação mínima de 2/5 (dois quintos) de seus membros.
Consta ainda, que o MTPREV possuirá uma Diretoria Jurídica, vinculada à Diretoria Executiva, para realizar a representação judicial, a consultoria e a assessoria jurídica da fundação pública.
Leia também: Governo cria novos cargos na Sedec com salário de até R$ 12 mil
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).