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Política Quarta-feira, 12 de Outubro de 2016, 22:57 - A | A

Quarta-feira, 12 de Outubro de 2016, 22h:57 - A | A

Transparência Pública

MPF/MT cobra transparência dos dados nos sites de 12 Prefeituras

Redação VG Notícias com MPF

Prefeitos de 12 municípios da região noroeste do Mato Grosso assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) no qual se comprometem a atualizar ou introduzir as informações obrigatórias nos respectivos Portais da Transparência até o fim de seus mandatos eleitorais, que se encerra em dezembro de 2016.

Dentre os dados obrigatórios definidos pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei Complementar 141/2012 (Lei da Transparência), devem constar informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.

As prefeituras que não acatarem as exigências legais podem ser impedidas de receber transferências de verbas federais por meio de convênios, o que pode trazer enormes prejuízos, impossibilitando inclusive a execução de projetos por conta dessa importante fonte de receita.

O não cumprimento das exigências legais também podem ensejar a responsabilização do prefeito por ato de improbidade administrativa.

Os municípios dos quais os prefeitos assinaram o TAC são Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juína, Juruena, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondolândia e Tabaporã.

As providências a serem tomadas pelas prefeituras são:

1 – disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão,

2 – quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativo ao valor do empenho e da liquidação;

3 – apresentação das prestações de contas do ano anterior, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos seis meses, do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos seis meses, e do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes;

4 – disponibilização no portal de possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas texto, de modo a facilitar a análise das informações;

5 – indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que deve conter indicação precisa no site de funcionamento de um (SIC) físico, indicação do órgão, de endereço, de telefone e dos horários de funcionamento;

6 – disponibilização do registro das competências e estrutura organizacional do ente;

7 – disponibilização de endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

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