O vereador por Várzea Grande João Madureira (PSC) está a um fio de ficar inelegível. Desde início de 2009, Madureira tenta reverter decisão do Tribunal de Justiça (TJ/MT), que o condenou pela prática de improbidade administrativa. Como pena, o parlamentar teve seu mandato de vereador cassado e seus direitos políticos suspensos por três anos. O recurso impetrado pelo vereador o mantém no cargo, e corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Em entrevista ao VG Notícias na tarde desta terça-feira (19.06) a assessoria do ministro Napoleão, revelou que o parecer do Ministério Público Federal é pelo improvimento do recurso, ou seja, o MPF deu parecer contrário ao pedido de Madureira. Conforme a assessoria do ministro, o MPF sugeriu para manter o acórdão recorrido, neste caso, manter a condenação de Madureira.
No entanto, a lentidão no julgamento do recurso pode se estender até o final do mandato do vereador, fato que irá beneficiar Madureira, já que ele terá o caminho livre para disputar cargo eletivo nas eleições deste ano sem tropeçar na Lei Ficha Limpa. Isto porque, conforme informado pela assessoria do ministro, no próximo mês (julho) Napoleão Nunes entra de recesso e todos os julgamentos serão paralisados, sendo reavaliados somente em seu retorno – que ocorre em agosto deste ano.
O recesso do ministro favorece apenas Madureira, que irá tomar um fôlego e pode ter seu recurso julgado somente após as eleições, ou seja, ao que tudo indica, o vereador irá encerrar essa legislatura impune e por conta da morosidade do ministro em avaliar o recurso poderá ate disputar a Prefeitura de Várzea Grande nestas eleições, conforme já anunciado pelo parlamentar.
Entenda o caso – Em 2009, Madureira foi condenado em primeira instância pela prática de improbidade administrativa. A denúncia que partiu do MPE é pelo fato do parlamentar nomear em seu gabinete servidor comissionado que cumpria pena restritiva de liberdade em regime fechado pela prática de crime de latrocínio (roubo seguido de morte).
De acordo com a ação movida pelo MPE, entre maio de 1999 e 2001, o servidor Írio Márcio recebeu salário de R$ 4,8 mil, em média, por mês, sendo que na época da nomeação, ele já estava condenado. “Pratica ato de improbidade administrativa o membro do Poder Legislativo Municipal que contrata para cargo comissionado do seu gabinete funcional pessoa que estava cumprindo pena restritiva de liberdade em regime fechado, portanto, sem condições objetivas e subjetivas de prestar o serviço público exigido”, diz trecho do recurso de apelação civil do MPE.
No entanto, para fugir da condenação ele vem tentando usar de “artimanhas”, porém, sem êxito até o momento. Desde a primeira decisão, o parlamentar já ingressou com cinco recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar barrá-la, até o momento, todos foram negados.
Primeiro ele interpôs um recurso, contra a decisão que o condenou por improbidade administrativa, porém tal recurso não foi reconhecido pelo STJ. Depois ele interpôs um Agravo contra a decisão que não recebeu os recursos, o qual foi julgado improcedente. E não satisfeito, ele interpôs um agravo regimental, dentro do STJ, o qual está concluso, mas parado no gabinete do ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho.
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