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Política Sábado, 21 de Novembro de 2015, 13:00 - A | A

Sábado, 21 de Novembro de 2015, 13h:00 - A | A

Sem novas eleições

MPF é contra aplicar minirreforma e opina pela manutenção de Lucimar Campos no comando de VG

Com o parecer ministerial em mãos, o relator do recurso, juiz eleitoral Lídio Modesto deve decidir monocraticamente sobre o caso

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) é contra a aplicação da minirreforma eleitoral em Várzea Grande, para realizar nova eleição no município para escolha de prefeito e vice, no lugar de Lucimar Campos (DEM) e Arilson Arruda (PSD) - respectivamente.

O pedido para que a Justiça leve em consideração as alterações na minirreforma, foi feito pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Jânio Calistro (PMDB), em Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), em que tenta assumir o comando do município.

A defesa de Calistro é embasada nos incisos inseridos ao artigo 224 do Código Eleitoral, em que dariam brechas para novas eleições, veja:“§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. § 4o A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; II – direta nos demais casos”.

No entanto, em seu parecer, o procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, se manifestou contra a aplicação da minirreforma no município, e opinou em manter a decisão de primeira instância que determinou a posse dos segundos colocados no pleito de 2012: Lucimar e Arilson.

Com o parecer ministerial em mãos, o relator do recurso, juiz eleitoral Lídio Modesto deve decidir monocraticamente sobre o caso nos próximos dias.

Vale destacar que o recurso de Calistro chegou a ir a julgamento pelo Pleno, porém, os membros da Corte Eleitoral opinaram que antes de se manifestar nos autos, o relator deveria analisar a minirreforma eleitoral e elaborar o seu voto, para então, ser novamente enviado ao Pleno.

Entenda – Desde a decisão de primeira instância que cassou o registro de candidatura do prefeito e vice eleitos em 2012, Walace Guimarães (PMDB) e Wilton Coelho (PR) – respectivamente, proferida em 05 de maio de 2015, Calistro vem tentando, sem sucesso, assumir o comando do município.

Com a “brecha” da minirreforma ele levantou “Questão de Ordem” no Tribunal, na expectativa de a Justiça lhe conceder o mandato de prefeito.

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