O Ministério Público do Estado (MPE), em ação civil pública, protocolada na segunda (04.02), pede que a prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira e mais três pensionistas, devolvam ao erário mais de R$ 1,4 milhão, recebidos, segundo o órgão, de forma indevida por meio de pensão vitalícia. Além de Thelma, foram acionados: Iraci Araújo Moreira, Moisés Feltrin e Maria Valquíria dos Santos Cruz.
Conforme o MPE, em petição assinada pela promotora de Justiça Daniela Berigo Büttner Castor, a ação “busca tutelar e recompor o patrimônio público, na medida em que vinha sendo lesado pelos requeridos por receberem o “benefício de pensão vitalícia”, por terem exercido cargo de governador do Estado de Mato Grosso, que, em alguns casos, se estendeu aos respectivos cônjuges supérstites, de forma cumulativa com outras remunerações, pensões e aposentadorias, cuja soma extrapolava o teto remuneratório constitucional”.
Vale destacar, que o benefício de pensão vitalícia passou a vigorar em Mato Grosso com a Emenda Constitucional n.º 17, de 05 de dezembro de 1978, e incluído na atual Constituição Estadual pela Emenda Constitucional n.º 13, de 15 de dezembro de 1998. No entanto, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que tramitou no Supremo Tribunal Federal, foi julgada procedente e, extirpou do ordenamento jurídico a parte final do artigo 1.º da Emenda Constitucional 22, pondo fim ao pagamento da pensão vitalícia, dos denunciados.
O MPE cita que apesar de os requeridos não receberem mais a pensão de ex-governador, desde novembro de 2018, passaram muitos anos acumulando-a com remunerações e pensão, cuja soma ultrapassa o teto remuneratório constitucional. “O que o Ministério Público agora busca é a devolução dos valores pagos acima do teto constitucional pelos requeridos. Para corrigir essa ilicitude, pretende o Parquet, pela presente ação, que o Judiciário condene os requeridos a ressarcir ao erário o montante de recursos que receberam além desse teto” diz.
Ainda, o MPE detalha a irregularidade de cada pensionista. Segundo consta dos autos, Iraci Araújo, no ano de 1992, foi enquadrada no cargo de Assistente Legislativo, mesmo sem realizar concurso público. No ano de 1994, foi promovida para o cargo de Assistente de Apoio Legislativo. No ano de 2003, foi enquadrada no cargo de Técnico Legislativo, nível médio, onde foi por diversas vezes promovida, tendo sido, por fim, aposentada. Por outro lado, passou a receber, ininterruptamente, desde maio de 2008, dos cofres públicos estaduais vencimentos – uma “pensão especial”, por ter exercido, na qualidade de vice-Governadora, o cargo de Governadora do Estado, entre os anos de 2003 a 2006, na ausência do titular.
“Verifica-se, por tanto, que a aposentadoria do cargo de Técnico Legislativo, exercido na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e a pensão especial, quando somados, ultrapassam em muito o “teto remuneratório” dos servidores públicos, previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal. Assim, IRACI ARAÚJO MOREIRA deverá ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 322.367,78 (trezentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), cujo valor ultrapassou o teto da remuneração do STF, em razão da cumulação ilegal dos proventos” relata.
Já Moisés, o MPE elenca: “O requerido exerceu o cargo de Deputado Estadual para a 11ª Legislatura (1987–1991), bem como para a 12ª Legislatura (1991–1995), quando, então, assumiu a presidência da Assembleia Legislativa para o período 1991-1992. Nessa condição, exerceu o governo do Estado de Mato Grosso de 10 de fevereiro a 15 de março de 1991. Em 1994, elegeu-se novamente pelo PFL, agora para a 13ª Legislatura (1995–1999). Por ter exercido cargo de Deputado Estadual, passou a receber pensão do Fundo de Assistência Parlamentar, desde o mês de julho de 1995. Recebeu a pensão de vitalícia, por ter exercido alguns dias o cargo de Governador do Estado, do mês de janeiro de 1999 a outubro de 2018, de forma concomitante com a Pensão do Fundo de Assistência Parlamentar. Assim, MOISÉS FELTRIN deverá ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 753.320,20 (setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e vinte reais e vinte centavos), cujo valor ultrapassou o teto da remuneração do STF, em razão da cumulação ilegal dos proventos.”
Em relação a Maria Valquíria o MPE explica que ela é viúva de Evaristo Roberto Vieira Cruz, que exerceu cargo de Deputado Estadual, quando, em 1986, Cruz na presidência da Assembleia, assumiu o governo estadual por 16 dias, em lugar do então governador Wilmar Peres. Assim, recebe a pensão de Fundo de Assistência Parlamentar desde agosto de 2006, acumulando também a pensão de ex-governador do ano de janeiro de 2003 a outubro de 2018. Assim, MARIA VALQUÍRIA SANTOS CRUZ deverá ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 217.750,03 (duzentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta reais e três centavos), cujo valor ultrapassou o teto da remuneração do STF, em razão da cumulação ilegal dos proventos.”
Quanto a Thelma, o MPE expõe que ela recebe desde agosto de 2006 pensão vitalícia de ex-governador, por ser viúva de Dante de Oliveira, Governador de Mato Grosso. Além disso, com a morte de Dante de Oliveira, que foi Deputado Estadual, passou a receber também, a partir de agosto de 2006, a pensão do Fundo de Assistência Parlamentar. Entre os anos de 2003 e 2010, Thelma foi Deputada Federal. Desde o ano de 2017, assumiu o cargo de Chefe do Poder Executivo de Chapada dos Guimarães, recebendo o subsídio correspondente.
“Como se vê, THELMA, além de acumular a pensão vitalícia de ex-governador e do Fundo de Assistência Parlamentar, também reuniu o subsídio de Deputada Federal entre os anos de 2007 a dezembro de 2011. A partir de janeiro de 2017, THELMA concentra o subsídio de Prefeita Municipal com a pensão vitalícia de ex-governador e do Fundo de Assistência Parlamentar (doc.7). Assim, THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA deverá ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 110.109,20 (cento e dez mil, cento e nove reais e vinte centavos), cujo valor ultrapassou o teto da remuneração do STF, em razão da cumulação ilegal dos proventos” cita o MPE.
A promotora pede o julgamento antecipado da lide, por ser questão de mérito unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas documentais e, muito menos, a realização de audiência, e em seguida, sejam citados os requeridos para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Pede ainda, o julgamento de total procedência da demanda para condenar os requeridos a devolver aos cofres do Estado de Mato Grosso os valores que receberam além do teto constitucional.
“O povo mato-grossense, por isso, aqui substituído pelo Ministério Público, reclama que os requeridos devolvam aos cofres do Estado Mato Grosso todos os valores que receberam além do teto constitucional durante a acumulação” diz trecho extraído da petição.
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