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Política Terça-feira, 05 de Março de 2019, 08:30 - A | A

Terça-feira, 05 de Março de 2019, 08h:30 - A | A

Rondonópolis

MPE pede para Justiça suspender contrato de Prefeitura com 20/20 Serviços Médicos

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Prefeitura de Rondonópolis

 

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Rondonópolis (à 219 km de Cuiabá) e pediu a suspenção do contrato firmado entre o município e a empresa 20/20 Serviços Médicos. A ação tramita na 1ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Rondonópolis.

Nos autos, o MPE afirma que o Município lançou edital de Inexigibilidade de Licitação mediante Chamamento Público nº04/2018, tendo por objeto o “credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços médicos especializados em Oftalmologia, de forma complementar aos serviços oferecidos no Município”.

E para justificar a contratação de interessados na prestação de serviços, mediante credenciamento, sem licitação, conforme o MPE, “de maneira absolutamente genérica e sem embasamento em dados objetivos e concretos que pudessem ser efetivamente aferidos, alegou que existiria: uma grande demanda de pacientes que utilizam os serviços de consulta e exames em oftalmologia, e a necessidade de não deixar a população desassistida. ”

Segundo o MPE, em total contradição a tal informação de uma grande demanda por serviços de oftalmologia (por números não comprovados no processo de inexigibilidade), a atual gestão do Município informa que possui apenas um médico-oftalmologista em seu quadro efetivo, quando poderia ter convocado os aprovados e classificados no concurso público edital nº001/2016-PMR lançado para diversos cargos, inclusive para o cargo de médico-oftalmologista, como comprova o resultado final e homologado do concurso público, pelo qual houve dois aprovados.

Além disto, cita o MPE nos autos: “uma administração que adere mediante o instituto da “carona” a diversas atas de registro de preços para terceirização de mão-de-obra, e nelas gasta milhões de reais, pode perfeitamente realizar um célere concurso público para a nomeação de mais médicos-oftalmologistas que necessitar (e até contratar temporariamente médicos pelo tempo necessário para a execução do concurso público), como determina e manda a Constituição Federal em seu art. 37, inciso II, para o preenchimento do quadro de pessoal necessário para os serviços efetivos e primordiais de seu funcionalismo, como a necessária lotação de médicos para o atendimento da população”.

O MPE diz que o referido procedimento de inexigilidade de licitação encontra-se eivado de irregularidades que fulminam de maneira absoluta a sua validade e legitimidade, ante a evidente restrição ao credenciamento de todos os potenciais interessados que pudessem acorrer para a contratação deste serviço, e tais irregularidades propiciaram um indevido favorecimento à única credenciada dentro do prazo do edital, a empresa 20/20 SERVIÇOS MÉDICOS S/S. “Empresa esta envolta em diversos processos judiciais e ilegalidades por todo o Brasil, cujos serviços representam um grave e seríssimo risco não somente ao patrimônio público, como principalmente à saúde pública dos pacientes rondonopolitanos que eventualmente vierem para ela serem encaminhados!” ressalta o MPE.

Diante disso, o órgão pede para que a Justiça suspenda o procedimento da inexigibilidade de licitação, ou do contrato administrativo dele advindo, até o julgamento final do processo; sob pena de cominação de multa diária no valor de R$10 mil.

“Ao final, requer seja julgada totalmente PROCEDENTE a ação, declarando-se a nulidade do processo administrativo da Chamada Pública nº04/2018 e do contrato administrativo dele originário, determinando-se ao Município de Rondonópolis a obrigação de não-contratar a empresa 20/20 SERVIÇOS MÉDICOS e/ou a imediata anulação da contratação, caso a tenha contratado; sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)a ser revertida ao FUNAMP – Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso” diz ação.

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