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Política Sábado, 08 de Dezembro de 2018, 14:00 - A | A

Sábado, 08 de Dezembro de 2018, 14h:00 - A | A

PEDRA PRETA

MPE pede afastamento de prefeito por abastecer carros de servidores e terceiros com tíquetes da prefeitura

José Wallison/VG Notícias

Reprodução

Juvenal

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública pedindo o afastamento do prefeito de Pedra Preta (241 km de Cuiabá), Juvenal Pereira Brito “Ná” (MDB) por supostamente abastecer carros de terceiros com combustíveis pagos pela Prefeitura. A ação foi protocolada pela promotora de justiça, Nathália Moreno Pereira, em 30 de outubro deste ano.

Além do prefeito, foram denunciados a vereadora licenciada e atual secretária de educação, Maria da Cruz Martins Arruda (PSL), o então secretário de Obras do município, Iremá Borges de Souza, o chefe de compras do município, José Roberto de Souza; os empresários, Lázaro Ferreira da Silva Júnior, Bruna Beatriz Ferreira, Lúcia Helena Vaz Porto, Anália Cristina Faria Silva Gatto e as empresas Posto Locomotiva e A.C.F Silva Gatto e Cia LTDA.

Os denunciados também terão os bens bloqueados no valor de R$288 mil.

Consta do documento, que o afastamento do prefeito é para evitar que provas sejam forjadas. “Nesse sentido o Prefeito já demonstrou tal intento diante dos fatos ocorridos no dia 31/10/2018 quando tentou ocultar “matas burros” cuja aquisição está sendo objeto de investigação nos autos SIMP 000932-02 (segue anexo boletim de ocorrência e autos de investigação). Assim não se pode aguardar que tal expediente se repita no presente feito”, consta.

Conforme a promotora, a investigação foi instaurada após uma Comissão Parlamentar de Inquérito denominada (CPI dos Combustíveis) feita pela Câmara de Vereadores, que apurou supostos gastos do Executivo Municipal com combustíveis e durante o ano de 2017.

Nos autos constam, que houve as seguintes irregularidades, Fornecimento gratuito e indevido de combustível a terceiros, realização de pagamentos de despesas com combustíveis sem a efetiva comprovação da utilização dos produtos., manipulação das informações lançadas nos mapas de fechamento elaborados pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal com a finalidade de justificar gastos com a aquisição de utilização de produtos e serviços não licitado, fornecimento indevido de combustível com a finalidade de pagar a contratação de serviços de transporte prestados à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas e por fim, Inexistência de sistema formal de controle de despesas com combustíveis.

A CPI comprovou que houve abastecimentos de veículos que não são da frota da Prefeitura. Inclusive, um dos carros pertenciam a um servidor público. “Apurou-se a ocorrência de abastecimentos efetuados em veículos particulares no montante de R$ 3.090,60 (três mil, noventa reais e sessenta centavos), inclusive para o servidor em cargo comissionado Sr. Elias Leme dos Santos, conforme tíquetes de abastecimento constantes”, relata a promotora.

Segundo a Promotoria, houve pagamento de despesas com combustíveis no montante de R$ 258 mil não comprovados e uso de placas fictícias e tíquetes sem assinatura do condutor responsável pelo abastecimento.

“Ora sem identificação clara ou com inserção de placas fictícias, tais como PRE-0000, AMB-0000, PAT-0000 não há como se comprovar que o combustível pago tenha sido utilizado pela frota municipal. Nessa toada a justificativa dos fatos prestada à CPI pelo funcionário do Posto e pelo Prefeito divergem, pois enquanto àquele afirmou que se tratava de abastecimento de contêiner, este alegou a ocorrência de erro de digitação”, consta do documento.

Na ação é relatado, que 86 tíquetes de abastecimento sem assinatura do servidor. “Some-se a isso 86 tíquetes de abastecimento sem assinatura do servidor que teria realizado o abastecimento, totalizando R$ 21.727,39 (vinte e um mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos). Saliente-se que também não foi apresentada nenhuma requisição pelo Executivo que autorizasse tais abastecimentos”, destaca o promotor.

Segundo a promotora, Posto Locomotiva e A.C.F Silva Gatto e Cia LTDA concorreram para a consumação de tal ilícito na medida em que forneceram ao Município produtos e serviços não licitados. “As notas fiscais emitidas por tais empresas omitem tal informação, uma vez que nelas só constam o fornecimento de combustíveis e reagente arla 32, muito embora conste nos tíquetes o fornecimento de fluídos, lubrificantes, óleo, aditivos, filtros entre outros”, relata na ação.

Na ação é relatado que os servidores públicos a falsa ideia de que tudo é possível com o dinheiro. “É visível que tais comportamentos de administradores e funcionários públicos abalam a imagem e a credibilidade do ente público e toda a sociedade, incutindo no povo e nos servidores públicos a falsa ideia de que tudo é possível com o dinheiro e bens públicos, pouco importando a lei ou a moral, disseminando um sentimento de dilapidação do patrimônio e de estímulo a falcatruas, ilegalidades, irregularidades e imoralidades”, consta da ação.

“Nesses termos, o requerimento cautelar antecipatório do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL é, portanto, no sentido de que seja determinado, inaudita altera parte , o AFASTAMENTO do Sr. Juvenal Pereira Brito do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pedra Preta/MT”, pede a promotora.

Outro Lado - O oticias entrou em contato com a Prefeitura de Pedra Preta e não obteve resposta. 

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