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Política Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014, 16:16 - A | A

Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014, 16h:16 - A | A

MP recomenda que Silval Barbosa vete projeto de Lei que pode causar prejuízo R$ 450 milhões aos cofres públicos

Projeto apresentado pelo deputado estadual, Ezequiel Fonseca (PR) foi aprovado pela Assembleia Legislativa em três de abril.

por Izabella Araújo/VG Notícias

O Ministério Público de Mato Grosso recomendou ao governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB) que não aprove o projeto de Lei Complementar 19/2011, apresentado pelo deputado estadual, Ezequiel Fonseca (PR), que pode causar aproximadamente R$ 450 milhões de prejuízo aos cofres públicos.

Conforme o MP, apesar de apresentar vícios de inconstitucionalidade material e formal, o projeto prevê a equiparação funcional entre os Agentes de Administração Fazendária (AAF) e o Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), e foi aprovado pela Assembleia Legislativa em três de abril.

Se sancionado, o projeto autoriza que a categoria de agentes integre o Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) com seus direitos e deveres, incluindo a equiparação de atribuições, dos subsídios, das verbas indenizatórias e dos reajustes, todos concedidos retroativamente.

Ainda, caso seja aprovado, o projeto concederá um aumento salarial retroativo a abril de 2009, mais verba indenizatória de R$ 6 mil retroativa a novembro de 2008, aos AAF, cargo de nível médio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O PLC também inclui os AAF no grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização – sem a realização de concurso público.

Outro ponto abordado pelo MPE diz respeito à criação de novos cargos e a possibilidade de provimento por simples transposição.

“À pretexto de mera reorganização na carreira dos Agentes de Administração Fazendária, o PCL 19/2014 cria novos cargos, permitindo o seu provimento por simples transposição, em inequívoca burla à exigências constitucional de concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal”, acrescentou.

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