O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com denúncia criminal contra o vereador por Várzea Grande, Ademar Jajah (PSDB) e seu irmão, deputado estadual Jajah Neves (Solidariedade) pelo suposto estelionato eleitoral nas eleições de 2016.
Em outubro de 2016, o então juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, impôs multa de R$ 50 mil a cada um dos irmãos, por realização, nas vésperas da eleição de 2016, derrame de santinhos de Ademar Jajah, contendo tanto a sua fotografia quanto a de seu irmão Jajah Neves, induzindo o eleitor ao erro.
Em suas defesas, os irmãos alegaram que não cometeram o crime eleitoral e requereu a improcedência da ação e também anulação das multas aplicadas.
Em agosto do ano passado, o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Ulisses Rabaneda dos Santos, apontou que a conduta de Ademar Jajah e Jajah Neves é “reprovável e de extrema gravidade”, por tentar induzir o eleitor ao erro.
Além disso, ele determinou envio cópia dos autos à Polícia Federal para abertura de inquérito policial para apurar suposta ocorrência de estelionato eleitoral cometido pelo vereador Ademar Jajah.
O processo estava em tramitação na Corte Eleitoral de Mato Grosso, mas foi remetido a 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande para que instaure o inquérito visando investigar o parlamentar.
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Entenda - O candidato a vereador, Ademar Jajah (PSDB), infringiu a legislação e cometeu crime eleitoral ao “emporcalhar” Várzea Grande com seus materiais de campanha. Santinhos do candidato foram jogados nas ruas do município, nas proximidades de colégios eleitorais. Um desses locais foi na Escola Professora Nadir de Oliveira, no bairro Jardim Glória.
Além de cometer crime eleitoral, o candidato que suja as ruas comete crime ambiental, conforme o TRE/MT. Segundo o órgão, a “Campanha Cidade Limpa”, foi lançada justamente para não tolerar propaganda que prejudique a higiene e a estética urbanas e dos locais de votação, bem como as que contrariem as posturas municipais. “O candidato que desrespeitar o normativo estará cometendo crime eleitoral, além de crime ambiental” cita o órgão
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