O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, declinou de julgar a ação penal contra o senador licenciado Cidinho Santos (PR), por ter supostamente desviado recursos federais da Prefeitura de Nova Marilândia (a 261 km de Cuiabá). O processo será enviado para o Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino.
Conforme a ação penal, Cidinho é acusado de ter desviado rendas públicas de convênios firmados com a União mediante pagamento antecipado de obras não realizadas, durante seu mandato à frente da Prefeitura.
As condutas foram enquadradas como crime de responsabilidade, consistente na apropriação ou desvio de rendas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967) e fraude a licitação (artigo 96, incisos I e IV, da Lei 8.666/1993).
O ministro Edson Fachin, que era o relator da ação, seguiu um entendimento da Supremo Corte, que na última quinta-feira (03.05) decidiu que irá tramitar no STF apenas processo em que os crimes foram supostamente cometidos por parlamentares durante o exercício do cargo. No caso de Cidinho, o desvio do recurso teria sido cometido quando ele era prefeito.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).