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Política Terça-feira, 29 de Maio de 2018, 08:43 - A | A

Terça-feira, 29 de Maio de 2018, 08h:43 - A | A

decisão

Ministra determina que Taques pague duodécimos atrasados e regularize repasses à Defensoria

Redação VG Notícias

Rosa Weber

ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou nessa segunda-feira (28.05) que o governador Pedro Taques (PSDB), pague os duodécimos atrasados e regularize o repasse à Defensoria Pública de Mato Grosso. A Defensoria diz que o governo deve aproximadamente, R$ 10 milhões.

A decisão da ministra Rosa Weber, atendeu ao pedido da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

De acordo com a Anadep argumenta que, desde maio de 2017, o governo do Estado descumpre o comando constitucional do artigo 168, que determina o repasse obrigatório das dotações orçamentárias para a Defensoria Pública do Estado, por meio dos duodécimos, até o dia 20 do mês correspondente.

A Associação afirma que os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias previstas estão na conta do governo estadual, mas o gestor não é a própria Defensoria Pública, o que demonstraria a inobservância da autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição, em desobediência ao artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Além disso, a entidade citou que os atrasos nos repasses começaram em maio de 2017, e que desde setembro não é feito o aporte integral dos recursos, obrigando a Defensoria a rescindir contratos, demitir terceirizados e suspender a atuação de 15 núcleos municipais, prejudicando o acesso à Justiça de milhares de cidadãos sem recursos.

Ao analisar o processo, a ministra Rosa Weber, apontou que o contingenciamento não pode ocorrer em quaisquer circunstâncias pelo Poder Executivo, sem a participação do Poder ou órgão afetado, que possui independência funcional e financeira.

“A autonomia financeira é voltada para a proteção da interferência indevida do Chefe do Poder Executivo em outros Poderes e órgãos (ou instituições) de Estado”, acrescentou. Desse modo, conforme a relatora, o argumento de contingenciamento de gastos públicos não pode ser usado como instrumento de barganha política contra poderes e instituições, sob pena de deturpação e captura do Estado de Direito”, disse a ministra.

Weber ressaltou que o afastamento da incidência da regra constitucional do artigo 168, e dos precedentes judiciais afirmados poderia ocorrer apenas na hipótese de causa excepcional. Segundo ela, “essa causa de exceção consiste na configuração da situação de frustração de receita líquida arrecada pelo ente federado, de modo a impossibilitar o cumprimento das obrigações financeiras e orçamentárias”. A relatora avaliou que, na hipótese, o argumento da frustação de receita não ficou comprovado.

No caso concreto, ela observou que “o inadimplemento implica diretamente a proteção judicial adequada das pessoas comuns, hipossuficientes financeiramente”. Ao analisar os documentos apresentados nos autos, a ministra considerou que, neste primeiro exame, as notas técnicas apresentadas tanto pela Anadep quanto pelo governador demonstram violação do artigo 168 da Constituição Federal.

“Como afirmado pelo próprio estado, o repasse integral dos recursos não ocorreu no prazo do dia 20 de cada mês. O efetivo pagamento dos duodécimos ocorreu com atraso e de forma fracionada”, finalizou.

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