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Política Terça-feira, 29 de Maio de 2012, 10:53 - A | A

Terça-feira, 29 de Maio de 2012, 10h:53 - A | A

Mil Milhas: TJ mantém multa de 20 salários de prefeito contra Murilo Domingos

O valor da possível licitação fraudada foi de R$ 829,5 mil.

por Rojane Marta/VG Notícias

Em seu primeiro mandato como prefeito de Várzea Grande, em 2005, Murilo Domingos (PR), juntamente com seu irmão Antonio Domingos (Toninho Domingos) – na época secretário de Fazenda, burlaram uma licitação para favorecer a empresa Mil Milhas de propriedade de Gustavo Trevisan Gomes (genro de Toninho Domingos). O valor da possível licitação fraudada foi de R$ 829,5 mil.
Para apurar a denúncia, em 2005 o Ministério Público abriu um procedimento investigatório, e em 2006 ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, seu irmão e Trevisan. No início de 2010, o juiz da comarca de Várzea Grande, Rodrigo Roberto Curvo, julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais do MPE, e aplicou a pena de multa civil corrigida desde a propositura da ação, acrescida de juros legais e correção monetária pelo INPC, para que Murilo e Toninho efetuassem o pagamento multa de 20 vezes o valor do salário que recebiam na época, como prefeito e secretário de Fazenda.
Não satisfeito com a decisão, Murilo e Toninho ingressaram no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) com recurso de apelação civil alegando cerceamento de defesa, em face do julgamento antecipado da lide que impossibilitou a produção de prova testemunhal. Solicitaram ainda, que o cálculo dos juros legais aplicados a ambos, deveria ser a partir da data da prolação da sentença – ou seja, quando transitado e julgado. Toninho também pediu para ser retirado da ação, sob alegação de não ter participado ou colaborado na suposta prática ilícita.
Em sua defesa, Murilo disse que não houve dano ao erário, e ainda, solicitou a retirada da multa de 20 salários.
“Chamam a atenção de que acaso prevaleça entendimento pela prática de ato de improbidade, faz-se necessário minorar a penalidade fixada para o valor do respectivo vencimento que cada um recebia à época dos fatos, porquanto excessivas a multa imposta ante a ausência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito” diz trecho da defesa.
No entanto, o relator do recurso de apelação, desembargador José Silvério Gomes, entendeu que os elementos colhidos no Inquérito Civil Público indicam detalhadamente a farsa manejada contra os cofres públicos, "legitimados pelas provas produzidas em juízo, com a confirmação dos depoimentos prestados e ausência de qualquer prova robusta que contrariasse o apurado pelo Ministério Público", com isso, o desembargador manteve a condenação e acatou apenas o pedido para que os juros fossem calculados somente no final da ação (transitado e julgado).
“Ante o exposto, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, tão somente para alterar o termo inicial dos juros legais, a fim de fixá-los a partir da prolação da sentença, mantendo-se os demais termos do ato sentencial tal como consignado” despachou.
Entenda: A denúncia foi resultado de uma investigação, iniciada em 2005, sobre a dispensa de licitações totalizando 829,5 mil, em serviços adquiridos pela Prefeitura de Várzea Grande. A dispensa beneficiou a empresa Mil Milhas Locadora de Automóveis, de propriedade de Gustavo Trevisan Gomes, genro do irmão do prefeito. Na época, Toninho Domingos era secretário de Fazenda do município.
O Ministério Público iniciou a investigação em maio de 2005, cinco meses depois de Murilo assumir a prefeitura. Durante as diligências, ficou claro o direcionamento dos processos de dispensa de licitação para beneficiar a Mil Milhas, segundo Carlos Eduardo Silva.  A “única razão para sua contratação foi a de ter como sócio uma pessoa com vínculo com o então secretário de Fazenda do município”, diz na ação o promotor.
O Ministério Público considerou que os processos de dispensa de licitação foram “jogo de cartas marcadas”, já que, durante os procedimentos, a prefeitura realizou uma “pesquisa de preços”, que além da Mil Milhas, teve a participação das empresas Martins & Almeida e MR. Martins. “Coincidentemente”, alegou Carlos Eduardo na ação, o proprietário das duas é a mesma pessoa: Márcio Roberto Martins.
Um dos pedidos de dispensa de licitação foi feito no dia seis de janeiro de 2005, quatro dias úteis após o início da gestão do prefeito Murilo Domingos. O pedido solicitava a contratação de locação de veículos para o atendimento da demanda do ensino público com dispensa de licitação e o prazo de duração de 150 dias.
No lista de veículos solicitados constavam oito ônibus para 42 pessoas, quatro microônibus para 24 pessoas, dois caminhões pipa de oito mil litros, cinco vans com 12 lugares, uma Kombi, duas motos 125 cilindradas e um caminhão com a carroceria aberta, para o transporte de carteiras. Todos para ficar locados durante os cinco meses de contrato.
No curso das investigações, os promotores descobriram que a Mil Milhas sequer tinha condições de desenvolver os serviços de locação, já que sublocou os veículos. O curioso é que a empresa só fez a alteração de seu contrato social, incluindo como atividade a locação de carros, após a assinatura dos contratos com a prefeitura. O próprio Gustavo Trevisan Gomes, em depoimento, confirmou que a Mil Milhas não possuía frota própria.
Trechos da ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público do Estado:
(...) o direcionamento do contrato para a empresa requerida foi público e notório. A empresa não tinha condições de contratar com o Município e tal fato só ocorreu por intermédio do então Secretário Antônio Domingos, o qual passou a manter relação de parentesco com o requerido Gustavo Trevisan que se casou com sua filha. Ao contrário do que alegam os requeridos, genro é parente sim, parente de primeiro grau por afinidade, fato que configura, sem sobra de dúvida, o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei n. 8.429/92, por ofensa aos princípios da administração pública (...)
Nesse passo, é flagrante o abuso na discricionariedade dos Apelantes, porquanto restou comprovado que “... dois dos orçamentos entregues ao Município são de empresas que possuem o mesmo dono (fl. 961), situação criada para favorecer os agentes públicos envolvidos na inegável burla ao procedimento licitatório.

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