A primeira-dama Michelle Bolsonaro, esposa do presidente Jair Bolsonaro (PL), foi denunciada na Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), juntamente com a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Rodrigues Britto, por suposta propaganda eleitoral antecipada pela veiculação em rede nacional, em rádio e na televisão, de ação comemorativa do Dia das Mães. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (09.05) pelo deputado federal e ex-presidente do PT, Rui Falcão.
Segundo a Representação Eleitoral, na noite desse domingo (08.05), na data em que se comemora o Dia das Mães, às 20h45 formou-se Rede Nacional de Rádio Televisão, com duração aproximadamente 5 minutos, para a transmissão de pronunciamento da ministra Cristiane Rodrigues, e que teve a participação de Michelle Bolsonaro.
Rui Falcão afirma nesse Dia das Mães – diferentemente do que ocorreu nos outros três anos do Governo Bolsonaro – “concedeu-se valiosíssimo espaço publicitário em todas as rádios e TVs do país para que a primeira-dama (Michelle Bolsonaro) pudesse apresentar-se ao eleitor brasileiro como uma mãe zelosa, como uma mulher abençoada e que é dedicada a diminuir as agruras das muitas mães brasileiras que sofrem para obter meios para educar e criar seus filhos”.
O deputado aponta que Michelle Bolsonaro é apenas primeira-dama e presidente de um Conselho que trata de políticas públicas relacionadas ao Trabalho Voluntário, “não existe, com o máximo respeito, qualquer razão jurídica para que tivesse protagonismo na mensagem de Dia das Mães”.
“A sua (Michelle) ativa participação na peça publicitária, como se percebe com facilidade (e já foi destacado no início desta representação), foi obra do desvio de finalidade e objetivou apenas e unicamente lhe conferir palco para se apresentar como mulher sensível, como uma mãe zelosa e conhecedora das dificuldades que afligem a maioria das mães brasileiras, buscando com isso não apenas benefícios pessoais próprios pelo seu enaltecimento, mas também melhorar a imagem desgastada do Presidente da República junto ao eleitorado feminino brasileiro. É bastante nítido que a publicidade questionada viola flagrantemente o princípio da impessoalidade visando promover a imagem da Ministra de Estado e da Primeira-Dama para gerar benefícios ao conceito de que goza o atual governo e especialmente do Presidente, que logo adiante disputará as eleições. E por ser assim, incide no caso presente tipo de improbidade administrativa trazido pelo art. 11, XII da L. 8.429/92”, diz trecho da Representação Eleitoral.
Ainda segundo ele, no caso houve o uso de rede de radiodifusão, que é sempre convocada, na forma da Lei 13.844/2019, pelo Ministério da Comunicação, órgão auxiliar da Presidência da República, para fazer propaganda eleitoral antecipada.
“Foi para atingir essa finalidade eleitoreira que Michelle Bolsonaro, a Primeira-Dama, se apresentou com uma mãe sensível, como uma mulher conhecedora das dificuldades de tantas mães brasileiras e que poderia, justamente por isso, atuar em benefício das eleitoras influenciado seu marido na tomada de decisões que favoreçam as brasileiras. Ela apresentou, ao longo de sua fala e naquilo que foi ajudada pela Ministra, as supostas boas ações do Governo Federal em benefício das mães brasileiras, cumprindo o roteiro clássico das propagandas eleitorais de manuais de publicidade que indicam a importância de indicar os méritos dos gestores que postulam a reeleição através da apresentação laudatória de sua obra”, diz Representação.
Na Representação Eleitoral, Rui Falcão pede que Michelle Bolsonaro e ministra Cristiane Rodrigues sejam condenadas por propaganda eleitoral antecipada no pagamento de multa; e para seja encaminhada cópia do procedimento ao Ministério Público Federal (MPF) para que seja instaurado Inquérito Civil e, posteriormente, Ação Civil Pública de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra elas.
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