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Política Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, 08:31 - A | A

Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, 08h:31 - A | A

Campanha Estadual

Mendes veta regulamentação de lei que alerta sobre uso excessivo de celulares na infância

A lei institui alerta sobre uso excessivo de telas na infância

Adriana Assunção/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 923/2023, que institui a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção dos Males causados pelo uso intenso de celulares, tabletes e computadores por bebês e crianças, em Mato Grosso.

De autoria do deputado Sebastião Rezende (União), o projeto institui alerta sobre uso excessivo de telas na infância, prevê campanha a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.

Rezende estabelece na norma, que o Poder Executivo regulamentará a Lei de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual, que estabelece que as leis sancionadas e promulgadas serão obrigatoriamente regulamentadas no prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua publicação.

Porém, o veto governamental publicado no Diário Oficial do Estado, que circula nesta quarta-feira (10.01), corresponde ao artigo 5º, que estabelece, em caso de sanção, prazo obrigatório para que o Poder Executivo regulamente a propositura. O Estado alega que, em casos como esse, o Supremo Tribunal Federal entende que tal fixação extrapola as competências do Poder Legislativo.

“Constata-se, pois, que, ao estabelecer prazo ao Poder Executivo para a regulamentação de preceito legal, de maneira a contrariar a orientação jurisprudencial do STF, o Projeto de Lei nº 923/2023 padece de inconstitucionalidade formal por ofensa à máxima da separação e independência dos poderes, o que impede a sanção integral da propositura”, cita trecho da mensagem.

Leia também: Governo sanciona lei que cria debêntures de infraestrutura

VEJA AÇÕES PREVISTAS NA LEI

- Palestras e reuniões elucidativas, dirigidas às redes públicas estaduais de ensino e saúde;
- Propagandas, por meio de emissoras de rádio e televisão;
- Distribuição de cartilhas e/ou folhetos informativos da campanha.
O Estado poderá firmar convênios ou parcerias pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), para melhor execução desta Lei. “As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”

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