O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) vetou integralmente o fornecimento de óculos de grau aos estudantes de baixa renda, cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Consta do veto, que o projeto de lei usurpa a competência conferida ao Poder Executivo para legislar acerca da organização e funcionamento da Administração Estadual.
“Tendo em vista que cria atribuições a serem assumidas pela Secretaria de Estado de Saúde -SES e pela Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, de modo que tais interferências configura ingerência administrativa, diante da violação direta ao previsto no art. 39, parágrafo único, II, “d”, e art. 66, V, todos da Constituição Estadual”.
O governador Mauro Mendes seguiu ainda, a manifestação do PGE que aponta inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro e demonstrar a compatibilidade da norma com a legislação orçamentária.
Também foi apontado inconstitucionalidade material por fixar prazo ao Poder Executivo para regulamentação.
O veto governamental será novamente analisado pelos deputados, que decidem se mantém ou derrubam a proposta.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei nº 1267/2023, de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) na sessão plenária de 9 de julho de 2024, foi considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral do Estado.
Consta do texto, que a iniciativa deve atender os beneficiários com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até três salários mínimos. “Às quais deverão, no ato da solicitação dos óculos de grau, precisam apresentar documento de identificação com foto, receita médica oftalmológica válida e comprovante de inscrição no CadÚnico”, cita trecho do projeto.
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