O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente o Projeto de Lei 365/2020, que instituía pagamento de auxilio emergencial aos professores com contratos temporários da rede estadual em virtude da situação de emergência da pandemia do novo coronavírus - COVID-19.
O PL foi aprovado pelos deputados estaduais em sessão do dia 13 de maio, e seu texto estabelecia “o Provimento de Renda Mínima Emergencial para os Professores da Categoria “V” do Estado de Mato Grosso”.
O valor estipulado do auxilio era de R$ 1,1 mil. O PL tinha como “missão” reduzir o impacto da suspensão dos contratos de trabalho dos professores devido à pandemia do novo coronavírus e que estão sem receber salário desde o mês de abril.
No entanto, ao vetar o projeto, Mendes destacou que seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado, que opinou pelo veto total por vício de inconstitucionalidade formal, por interferir na organização administrativa de órgão da Administração Pública Estadual e invasão da competência privativa do governador para deflagrar processo legislativo que verse sobre servidores públicos do Estado e sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública - Ofensa aos artigos 39, parágrafo único, II, “b”, e 66, V, ambos da Constituição Estadual.
Mendes ainda destacou que o PL possui vício de inconstitucionalidade material, por afronta ao princípio da legalidade, haja vista que busca instituir criar benefício emergencial dirigido a categoria inexistente no quadro de professores da rede pública estadual de ensino - Ofensa ao artigo 37 da Constituição Federal.
“Além disso, conforme informações prestadas pela SEDUC, é cediço que existem normas constitucionais e legais que autorizam a contratação de servidores públicos temporários para suprirem a ausência do profissional efetivo em decorrência dos afastamentos legais” cita trecho do veto do governador.
Todavia, complementa Mendes, “a eventual contratação antecipada de professores temporários ou a renovação/prorrogação dos contratos vigentes sem que se comprove a necessidade excepcional na forma das mencionadas normas expõe o gestor às sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa, com sérios danos ao erário, consequência que contribui para emissão do presente veto, notadamente ante o não início do ano letivo conforme 2º calendário”.
Por fim, o governador enfatizou que “do ponto de vista operacional, não é possível precisar a relação nominal dos possíveis profissionais a serem beneficiados com base na proposta ora vetada, pois a respectiva contratação dependeria de várias condicionantes como a apresentação de documentos legais comprobatórios para as vagas disponíveis e a quantidade de horas aulas que necessitam de suprimento, que, conforme a dinâmica da rede, são variáveis”. E concluiu “Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 365/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis”.
Vale destacar, que o veto segue para a Assembleia Legislativa que pode mantê-lo ou derrubá-lo
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