O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), candidato à reeleição, vetou integralmente o Projeto de Lei 731/2022, que altera os parâmetros para o cálculo das emendas parlamentares impositivas, bem como das emendas de bancada.
“Observa-se que o Projeto de Lei nº 731/2022 não teve origem no Poder Executivo, tendo sido apresentado e aprovado diretamente pelo Poder Legislativo, em clara ofensa ao regime constitucionalmente definido, o que, por si só, evidencia vício de iniciativa que o macula de inconstitucionalidade formal”, cita trecho do veto.
A proposta é de autoria da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, presidida pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) e Thiago Silva como vice-presidente. Compõe como membros titulares os deputados Nininho (PSD), Valdir Barranco (PT) e Valmir Moretto (Republicanos).
Os deputados justificaram que alteração é necessária para que o disposto na Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências, se dê de acordo com o disposto no parágrafo 15 do artigo 164 da Constituição Estadual, onde determina que as emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 1,0% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior.
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Para os deputados, o montante integral da referida receita somente pode ser apurado quando do fechamento do balanço no ano seguinte, motivo pelo qual a alteração no dispositivo mencionado se faz necessária, para que os valores referentes às emendas parlamentares sejam apurados com exatidão e suplementados no exercício corrente.
Entretanto, ao “barrar” a proposta, a mensagem que justiça o veto afirma que ao estabelecer novos parâmetros para o cálculo da porcentagem do limite para liberação de emendas parlamentares de execução obrigatória, a incidir sobre a diferença positiva entre a receita corrente líquida realizada e apurada em Balanço Geral de 2021 em relação ao previsto na LOA 2022, “caracteriza descompasso com a norma constitucional apontada, revelando-se materialmente inconstitucional.”
“Logo, diante do vício de iniciativa e do descompasso da previsão com a norma constitucional do art. 166, §9º, é que o projeto em comento padece de vícios de inconstitucionalidade formal e material”, cita trecho do veto.
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