O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou nesta terça-feira (28.04), a Lei (11.115/2020), que determina a desinfecção e limpeza dos veículos de transporte público pelas concessionárias que atuam em Mato Grosso. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que circulou nesta terça-feira (28.04).
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) aprovou a proposta de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT) no dia 13 de abril deste ano como medida para conter o avanço do coronavírus (Covid-19) no Estado. Leia mais - PL quer obrigar desinfecção de veículos; ônibus de VG são desinfectados no Terminal
Conforme a lei a realização da desinfecção e a limpeza serão realizadas em horários de não funcionamento destes serviços de transportes ou em intervalos de circulação, caberá aos órgãos do Poder Executivo a devida fiscalização para aplicação da lei.
As concessionárias de transportes públicos que não cumprirem a normativa, poderão ter suas concessões suspensas, bem como a cassação pelo Poder Concedente no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A medida já havia sido cobrada por meio de um decreto municipal da Prefeitura de Várzea Grande, que liberou a circulação de 70% o funcionamento do transporte público. Ao oticias, o gerente de tráfego da União Transporte, Cícero Neponuceno, disse que a empresa vem cumprindo o decreto e se antecipou a proposta de lei, realizando a desinfecção dos veículos no Terminal André Maggi, durante as paradas operacionais para garantir a segurança dos passageiros e do motorista.
“Temos uma equipe no Terminal fazendo esse trabalho, estamos inclusive desinfetando a mão do usuário de transporte público, tem uma equipe com álcool em gel desinfetando a mão do passageiro”, informou o gerente.
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