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Política Segunda-feira, 29 de Julho de 2019, 17:00 - A | A

Segunda-feira, 29 de Julho de 2019, 17h:00 - A | A

Redução de 50%

Mendes quer "derrubar" lei que reduz jornada de servidores com cônjuge ou filho deficiente

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Mauro Mendes

 

O governador Mauro Mendes (DEM) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para “derrubar” Lei Complementar que prevê a redução em 50% da carga horária dos servidores públicos que tenham cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência, sem compensação de horário ou prejuízo de remuneração.

A Lei Complementar foi proposta pelo ex-governador Pedro Taques e sancionada pela Assembleia Legislativa. O projeto original do executivo previa a redução para estes casos de 25%, porém, substitutivo integral proposto pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM) aumentou a redução da carga horária para 50%.

De acordo consta da ADI, a redução da jornada dos servidores em 50%, implicará na contratação de novos servidores para suprir a demanda.

“A modificação parlamentar, no entanto, ao aumentar a redução de jornada em 100% (de 25% para 50%) não atentou para o fato de que a referida redução implicará maior redução da força de trabalho e, assim, do serviço público prestado, com a consequente necessidade de contratação de novos servidores, fato que, evidentemente, implica aumento de despesa”.

Dentre os critérios para obter o benefício estão: ser titular de cargo efetivo; comprovar a dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência e não estar no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

Ainda, conforme o Governo, a majoração realizaada pela AL/MT demandará que o Estado, na area educacional, contrate um professor para cada professor albergado pela Lei Complementar, o que irá custar, aproximadamnete R$ 8,4 milhões mensais ao erário.

Para o Governo a modificação feita pela AL/MT viola o artigo 40, inciso I da Constituição Estadual.

O governador lembra que, sempre que necessário, ao servidor poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da famélia, tal como prevista no artigo 105 da Lei Complementar 04/90, que dispoe sobre o Estatudo dos Servidores Públicos de Mato Grosso.

Diante disso, requer a suspensão da LC 607/2018, e no mérito que seja declarada a sua inconstitucionalidade. O pedido será analisado pelo desembargador Orlando Perri.

A Lei - Conforme a lei, o substitutivo segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e direitos de proteção à família, à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência.

Dentre os critérios para obter o benefício estão: ser titular de cargo efetivo; comprovar a dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência e não estar no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

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