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Política Quinta-feira, 14 de Maio de 2020, 09:50 - A | A

Quinta-feira, 14 de Maio de 2020, 09h:50 - A | A

Dívida em dólar

Mendes consegue aprovação do Legislativo e irá emprestar US$ 56,2 milhões do Banco Mundial

Adriana Assunção/VG Notícias

Os deputados estaduais aprovaram em 2ª votação na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), dessa quarta-feira (13.05), a mensagem 43/2020, que autoriza o governador Mauro Mendes (DEM) a emprestar de US$ 56,2 milhões (cerca de R$ 322 milhões), junto ao Banco Mundial (BID) na linha de crédito CCLIP – PROFISCO, a serem aplicados na execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso – PROFISCO II – MT.

O projeto acabou aprovado com quatro votos contrários dos deputados, Ludio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Ulysses Moraes (DC) e delegado Claudinei (PSL).

Aprovado em meio a debate de projetos polêmicos que tratam da Educação e do aumento de cargos e salários do Governo, o projeto segue para sanção no dia em que a cotação do dólar oscila entre R$ 5,91 e R$ 5,94.

Segundo o Governo Estadual, os recursos serão utilizados na implementação de ferramentas de tecnologia da informação que vão aprimorar a gestão contábil e financeira do Estado, permitindo maior controle dos dados fiscais, transparência nos gastos públicos e controle do cidadão sobre a administração estadual.

Conforme o projeto, a execução terá duração estimada em cinco anos, devendo a amortização do empréstimo acontecer no prazo de 300 meses no Sistema de Amortização Constante – SAC com 60 meses de carência do principal, a encargos financeiros totais de 3,25%, ao ano previsto para o primeiro trimestre de 2020.

A proposta  cita que o Poder Executivo fica autorizado a vincular como contragarantia à operação de crédito , em favor da União, em caráter irrevogável e irretratável. O artigo 3º do projeto cita que os recursos provenientes das operações de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais nos termos do inciso II, § 1º. Artigo 32 da Lei Complementar 101/2000.

Ainda conforme a proposta, o orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira no projeto e nas despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos, decorrentes da operação de crédito autorizado pela lei.

 
 
 
 

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