O governador Mauro Mendes (União) sancionou nesta sexta-feira (21.07) a Lei 12.197/2023 que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024. A publicação consta no Diário Oficial do Estado (IOMAT).
Na lei consta auxílio, no valor de um salário mínimo, para os pescadores por três dos cinco anos da suspensão da pesca artesanal.
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Porém, ao sancionar a lei que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Mendes vetou o trecho em que vedava a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) de analisar pedidos de instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos Rios Cuiabá e Vermelho.
Na justificativa, Mauro afirma que a competência para gerir a política estadual do meio ambiente, compreendendo a preservação, conservação e recuperação ambiental compete à Sema-MT, nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei Complementar 612/2019.
“A proposição incorre em ingerência indevida, uma vez que tal matéria depende de avaliação do Poder Executivo Estatal, invadindo, assim, a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, previstas nos arts. 39, parágrafo único, II, “d” e 66, V, da Constituição Estadual. Assim, como se infere da expressa dicção das normas supramencionadas, compete ao Chefe do Poder Executivo, privativamente, dar início ao processo legislativo que verse sobre matéria relativa à organização e ao funcionamento da Administração Pública, padecendo, pois, a propositura de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa e ofensa ao princípio de separação e independência dos poderes”, diz trecho da justificativa.
Além disso, o governador vetou o trecho que os deputados exigem que o Governo do Estado desenvolva um projeto de recuperação de matas ciliares das áreas de preservação permanente ao longo da bacia do Rio Cuiabá, devendo apresentá-lo em até 180 dias após a publicação da lei.
Sobre esse veto, Mendes apenas alegou que é por causa de estar inserido no mesmo artigo da vedação das PCHs.
“Nesse sentido, uma vez que o Art. 14-B foi acrescido no mesmo dispositivo que acresceu o art. 14-A e, considerando que palavras ou períodos não são passíveis de veto, necessário o veto sobre o texto integral do art. 3º da propositura”, sic veto.
Atualizada às 15h do dia 21 de julho: Outro Lado – Na manhã desta sexta (21), durante vistoria das obras do Rodoanel em Cuiabá, o governador Mauro Mendes disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência que a questão da proibição de analisar licença de instalação de PCHs não compete aos deputados legislarem.
“O Supremo já decidiu sobre isso. A Assembleia pode legislar em cima do Supremo? Claro que não, né? Ninguém pode, então, falamos aqui para ser sério, né? Se o Supremo já analisou essa matéria e já disse que é inconstitucional, vai vim uma outra matéria que é vencer o Supremo por insistência? Para, né? Para ter que parar, né? Trabalhar com seriedade. O Supremo já decidiu essa matéria e diz que é inconstitucional. [...] O Supremo já julgou essa matéria e diz que é inconstitucional. Então vai ficar aqui fazendo birrinha, tossindo, faz de novo ... parar com isso, né? Então, é isso que nós fizemos e aí outros me lembro agora de cabeça, mas deve ter alguma fundamentação técnica para tomar decisão”, disse Mendes ao comentar sobre o veto.
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