O governador Mauro Mendes (DEM), sancionou, em partes, Lei que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, localizado em Tangará da Serra (à 242 km de Cuiabá).
“Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alienação, por meio de concorrência, do imóvel localizado na Rua São Paulo, nº 1.000, Centro, zona urbana do Município de Tangará da Serra, CEP 78.048-910, Matrícula nº 9.751, Ficha 001, Livro n° 02, de 30 de dezembro de 1992, Cartório do Registro de Imóveis, Comarca de Tangará da Serra/MT” diz Lei publicada na edição de hoje (01.02) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).
No entanto, Mauro Mendes vetou o artigo segundo da Lei, que destinava os recursos provenientes da alienação do imóvel, exclusivamente, à construção, estruturação e aparelhamento da nova sede da Unidade CIRETRAN de Tangará da Serra, senda vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.
Em sua mensagem de veto, o governador cita o estado de calamidade que Mato Grosso se encontra e diz que vincular os recursos advindos da alienação ao aparelhamento da nova sede do CIRETRAN, revela-se não ser mais conveniente ou oportuna.
“Em decorrência do notório estado de calamidade financeira do Estado de Mato Grosso e tendo em vista a necessidade de readequação orçamentária do estado no sentido de garantir o funcionamento e a continuidade dos serviços considerados essenciais, revela-se não ser mais conveniente ou oportuna, a vinculação desses recursos à construção, estruturação e aparelhamento da nova sede da Unidade CIRETRAN de Tangará da Serra” diz mensagem de veto de Mauro Mendes.
O veto do governador será apreciado pelos deputados estaduais, que podem, ou não, derrubá-lo.
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