O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) vetou integralmente por inconstitucionalidade o projeto de lei que inclui as chamadas “Colheitas Especiais” nas previsões de contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
De autoria dos deputados Hugo Garcia e Diego Guimarães, ambos do Republicanos, o projeto inclui o escopo de contribuição as Colheitas Especiais, como Amendoim (Arachis hypogaea), Gergelim (Sesamum indicum), Trigo (Triticum ), Fava (Vicia faba), Pipoca (Zea mays everta), Mamona (Ricinus communis), Girassol (Helianthus annuus), Milheto (Pennisetum glaucum), Sorgo (Sorghum bicolor), Arroz (Oryza sativa), Milho Doce (Zea mays L. grupo saccharata), Canjica (Byrsonima orbignyana A. Juss.), e Painço (Setaria italica).
Hugo Garcia destacou que o gergelim, por exemplo, demonstrou um crescimento significativo na safra 2022/2023, enquanto o amendoim apresentou um aumento expressivo de 15% na área plantada e 2% na produção no Brasil, de acordo com os dados da safra 2023/2024.
“Com a instalação de indústrias processadoras de amendoim, como em Nova Ubiratã, torna-se imprescindível a inclusão dessas novas culturas no rol de produtos abrangidos pelo FETHAB, fomentando o desenvolvimento econômico e garantindo a competitividade do Estado”, argumentou o deputado.
Segundo o texto, os remetentes da mercadoria contribuirão para as Entidades da Cadeia Produtiva, com o correspondente a 6,70% do valor da UPF/MT vigente no período, por tonelada de Feijão, Pulses e Colheitas Especiais transportadas.
Razões do veto
A Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto integral destacando inconstitucionalidade material por violação ao artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, ao ampliar a base de incidência e aumentar a alíquota da contribuição, contrariando os limites temporais e de amplitude previstos pela Constituição Federal.
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