O governador Mauro Mendes (DEM), decretou estado de emergência ambiental em Mato Grosso nos meses de maio a novembro de 2021.
De acordo com decreto 938/2021, que também dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado, o Governo seguiu recomendação do Comitê Estadual de Gestão do Fogo-CEGF/SEMA, para decretação antecipada do estado de emergência ambiental.
“Declara estado de emergência ambiental no Estado de Mato Grosso entre os meses de maio a novembro de 2021, devido à alta probabilidade de haver baixos índices de pluviométricos e possível ocorrência de incêndios florestais neste período” diz artigo primeiro.
Conforme o Governo, a medida levou em consideração os dados apresentados para o período de estiagem compreendido de maio a outubro, e definição do período proibitivo do uso do fogo para o ano de 2021, tendo em vista que o monitoramento do Estado de Mato Grosso tem demonstrado historicamente um aumento significativo dos focos de calor a partir do mês de maio, e ainda, devido a maior parte de seu território apresentar a pluviosidade abaixo da média histórica, o que pode implicar no aumento ainda maior do número de focos de calor e baixos valores de umidade relativa do ar, fatores estes que aumentam o risco de fogo no Estado.
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Mendes também cita a necessidade de se definir o período de restrição do uso de fogo para a limpeza e manejo de áreas, observando a aplicabilidade dos Princípios da Prevenção e Precaução, coadunado com a execução do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso de 2021 elaborado pelo Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, a Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT), bem como, a necessidade de custear as ações de resposta aos incêndios florestais e realizar investimentos previstos no Plano, como a aquisição de equipamentos, insumos e diárias.
“Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 01 de julho a 30 de outubro de 2021, com fundamento nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005” destaca decreto que já está em vigor.
O decreto também autoriza a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP/MT) a adotar medidas necessárias, considerando as normas legais vigentes, para a contratação de Brigadistas Temporários com a finalidade de auxiliarem os trabalhos dos agentes de segurança pública (bombeiros militares) na Temporada do ano de 2021 de combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso.
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