Mais um vereador novato de Várzea Grande, que assumirá em 01 de janeiro de 2017, teve suas contas de campanha reprovadas. Desta vez, quem não conseguiu zerar as irregularidades detectadas por técnicos da Justiça Eleitoral, foi o apresentador Ademar Jajah (PSDB).
As contas de Jajah foram reprovadas pelo juiz João Bosco, da 49ª Zona Eleitoral, comarca de Várzea Grande. Em sua decisão, o magistrado destacou que Ademar Jajah gastou R$ 21 mil acima do limite legal, previsto pela Legislação, além de constar várias irregularidades na prestação de contas do candidato.
"O candidato inequivocamente extrapolou o limite de gastos eleitorais, pois apresentou despesas que superaram o limite de R$ 82.482,77 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), no importe de R$ 21.605,25 (vinte e um mil, seiscentos e cinco reais e vinte e cinco centavos)" diz decisão.
Ainda, conforme o juiz eleitoral, Jajah também omitiu recursos eleitorais, pois declarou contrato de cessão ou locação de veículo no valor de R$ 750,00, enquanto que o contrato registra o valor de R$ 1.500,00. "Apesar de a conta corrente eleitoral contar, ao término da campanha eleitoral, com saldo positivo, não foi comprovada a transferência das sobras financeiras à conta corrente do partido" destaca.
Além disso, segundo a decisão, o candidato não apresentou comprovante de quitação integral das despesas eleitorais relativas três contratos, todos no valor de R$ 800,00, tendo, com relação ao primeiro deles, apresentado comprovante de quitação no importe de R$ 400,00 - pendente de pagamento R$ 400,00; e no que se refere aos dois últimos, trouxe comprovante de quitação no importe de R$ 600,00, restando pendente de pagamento a cifra de R$ 200,00 em cada contrato.
O vereador eleito ainda foi multado pelo juiz em mais de R$ 21 mil. "Persistem, de modo seguro e inequívoco, as irregularidades e violações à Lei Eleitoral e à Resolução TSE 23.463/2015, que foram apontadas no último Parecer Técnico Conclusivo e foram colacionadas nesta decisão. Os novos tempos pedem – mais do que pedem, exigem – que o instituto da prestação de contas deixe de ser um mero “faz de conta”, para se revestir da indispensável seriedade e idoneidade. Assim sendo, com fulcro no artigo 68, III, da Resolução TSE nº 23.463/2015, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral de fls. 40/41, DESAPROVO as contas prestadas por ADEMAR FREITAS FILHO, que neste pleito foi candidato a vereador, no Município de Várzea Grande, pelo Partido Social Democracia Brasileira – PSDB. Com fundamento no artigo 5º da Resolução TSE nº 23.463/2015, em razão da violação do limite legal de gastos, imponho ao candidato multa no importe de R$-21.605,25 (vinte e um mil, seiscentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), a ser recolhida ao Tesouro Nacional, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da intimação desta decisão" decidiu o magistrado.
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