A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Complementar n.º 5.389/2025, que garante o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o vencimento-base aos servidores da Guarda Municipal (GMVG). A nova lei altera o artigo 83 da Lei n.º 5.139/2023.
Antes da alteração, a legislação considerava que os adicionais de periculosidade e insalubridade já estavam incorporados ao subsídio dos guardas municipais, o que os excluía do recebimento desses benefícios de forma destacada.
Conforme a Lei Complementar que circula no Diário Oficial dos Municípios (AMMMT), com a nova sanção, os agentes da GM passam a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% independentemente da classe na carreira, inclusive os que ocupam cargos administrativos ou exercem atividades auxiliares — desde que atuem de forma habitual na atividade-fim da corporação.
Também foi sancionado a alteração do inciso V do artigo 8º, estabelecendo como requisito mínimo para ingresso na carreira de Guarda Municipal a idade mínima de 21 anos completos até o início do curso de formação.
Por fim, foi suprimido o inciso VI, que exigia estatura mínima como critério de ingresso na carreira.
Leia matéria relacionada - Câmara aprova adicional de 30% por periculosidade para Guarda Municipal de VG
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).