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Política Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 09:13 - A | A

Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 09h:13 - A | A

Lei sancionada

Guarda Municipal de VG passa a receber adicional de 30% por periculosidade

Os agentes da GM passam a ter direito ao adicional independentemente da classe na carreira

Gislaine Morais/VGN

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Complementar n.º 5.389/2025, que garante o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o vencimento-base aos servidores da Guarda Municipal (GMVG). A nova lei altera o artigo 83 da Lei n.º 5.139/2023.

Antes da alteração, a legislação considerava que os adicionais de periculosidade e insalubridade já estavam incorporados ao subsídio dos guardas municipais, o que os excluía do recebimento desses benefícios de forma destacada.

Conforme a Lei Complementar que circula no Diário Oficial dos Municípios (AMMMT), com a nova sanção, os agentes da GM passam a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% independentemente da classe na carreira, inclusive os que ocupam cargos administrativos ou exercem atividades auxiliares — desde que atuem de forma habitual na atividade-fim da corporação.

Também foi sancionado a alteração do inciso V do artigo 8º, estabelecendo como requisito mínimo para ingresso na carreira de Guarda Municipal a idade mínima de 21 anos completos até o início do curso de formação.

Por fim, foi suprimido o inciso VI, que exigia estatura mínima como critério de ingresso na carreira.

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