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Política Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 09:52 - A | A

Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 09h:52 - A | A

pedido de suspeição

Lucimar e vereadores tentam afastar juiz de ações eleitorais; Pedido é negado

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Carlos José Rondon Luz

juiz eleitoral Carlos José Rondon Luz

O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, rejeitou os pedidos da prefeita Lucimar Campos (DEM) e dos vereadores Gidenor Anselmo – Gordo Goiano (PTC) -, e Gisa Barros (PSB) que tentavam a suspeição do magistrado nas ações eleitorais que eles respondem por supostos crimes eleitorais praticados na eleição de 2016.

De acordo com os autos, os advogados da democrata e dos parlamentares são do mesmo escritório e ingressaram com pedido de exceção de suspeição contra o juiz Carlos José Rondon discordando de uma manifestação do jurista no processo que resultou na cassação dos diplomas e mandatos eleitorais de Lucimar Campos e de seu vice José Aderson Hazama, e livrou o vereador Chico Curvo (PSD) da condenação de cassação, em ação de investigação judicial eleitoral fundada em suposta prática de abuso do poder político, apontada pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista de Várzea Grande.

Os pedidos foram estendidos para as ações eleitorais os quais respondem Gisa Barros e Gordo Goiano.

O pedido suspeição destina-se a rejeitar o juiz, do qual a parte alega falta de imparcialidade ou quando existam outros motivos relevantes que ensejam suspeita de sua “isenção” em razão de interesses ou sentimentos pessoais (negócios, amor, ódio, cobiça etc.).

Porém, em decisão proferida no último dia 04 e publicada na edição desta quarta-feira (10.10) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Carlos Rondon não reconheceu o pedido, e determinou que o mesmo fosse encaminhado, no prazo de 48 horas, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).

Além disso, o magistrado afirmou que irá apresentar resposta ao TRE/MT, no prazo regimental, sobre o pedido de sua suspeição da ação eleitoral.

Processos Eleitorais dos Vereadores

O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou em 2017 os vereadores Gisa Barros e Gordo Goiano por suposta captação ilícita de recursos ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral de 2016.

No mérito da denúncia, o MP requer a cassação dos diplomas de Gisa Barros e Gordo Goiano pelo suposto crime eleitoral.

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