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Política Sexta-feira, 29 de Maio de 2015, 14:43 - A | A

Sexta-feira, 29 de Maio de 2015, 14h:43 - A | A

Defesa

Líder da prefeita de VG na Câmara alega equívoco de colega e afirma que não há interferência em moradia de secretários

Vereadores de oposição, liderados por Pedro Paulo Tolares (Solidariedade), cobram que a prefeita cumpra o que diz a lei orgânica do município e nomeie em cargos comissionados de chefia (secretariado) apenas moradores de Várzea Grande

por Lucione Nazareth / VG Notícias

A polêmica sobre o local de domicílio dos secretários de Várzea Grande, na gestão da prefeita Lucimar Campos (DEM), está movimentando os corredores da Câmara.

Vereadores de oposição, liderados por Pedro Paulo Tolares (Solidariedade), cobram que a prefeita cumpra o que diz a lei orgânica do município e nomeie em cargos comissionados de chefia (secretariado) apenas moradores de Várzea Grande.

Contra as argumentações da oposição, o líder da prefeita na Câmara, vereador Claído Celestino – popular Ferrinho (PROS) -, argumenta que há equívoco por parte dos colegas e afirma não haver interferência no local de moradia dos secretários.

“Acho que foi um equívoco da parte dele, apesar dele ter feito o pedido de acordo com a nossa Lei Orgânica”, disse o vereador.

Conforme ele, por Várzea Grande e Cuiabá fazerem parte da chamada Região Metropolitana - assim como Nossa Senhora do Livramento, e Santo Antônio do Leverger-, não existe problema pessoas que moram em outras cidades serem secretários no município vizinhos.

“Nós estamos na região metropolitana, então eu acredito que nada impede a pessoa morar em Cuiabá e ser secretário aqui em Várzea Grande. Assim como você pode morar aqui e ser candidato a vereador lá, ou você pode morar lá e ser vereador aqui também”, defendeu o líder da prefeita.

Ferrinho ainda disse, que o que importa é se os nomeados irão prestar um bom trabalho ao município. “O importante é trabalhar em prol da população e mostrar serviço para a administração municipal. Nós queremos que venha somar, não importando de onde eles sejam desde que eles morem aqui na região metropolitana”, encerrou.

Lei - Conforme a Lei Orgânica artigo 78, são condições essenciais para que a pessoa possa assumir cargo de secretário ou diretor na administração pública do município, obedecer aos seguintes itens: “ser brasileiro; estar no livre exercício dos direitos políticos; ser maior de vinte e um anos; ser eleitor do município e residir há pelo menos seis meses antes da nomeação, no município”.

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