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Política Sexta-feira, 30 de Julho de 2021, 08:28 - A | A

Sexta-feira, 30 de Julho de 2021, 08h:28 - A | A

Até dezembro de 2022

Lei sancionada: Estado retoma pagamento de auxílio emergencial a partir de agosto

A partir de outubro serão pagos R$ 200 reais, bimestralmente, até dezembro de 2022.

Adriana Assunção/VGN

VGN Notícias

VGN; auxílio; Ser Família Emergencial

Entrega dos cartões do auxílio Ser Família Emergencial.

 

O governador Mauro Mendes (DEM) prorrogou o auxílio Ser Família Emergencial, no valor mensal de R$ 150, nos meses de agosto a setembro de 2021. Já a partir de outubro, serão pagos R$ 200 reais, bimestralmente, até dezembro de 2022.

A medida consta da lei 11.484/2021, sancionada por Mendes. 

“Fica criado, no âmbito do Governo Estadual, o auxílio SER Família Emergencial, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio emergencial à pessoa física economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pela infecção do coronavírus (covid-19), facultando ao Poder Executivo converter o referido auxílio ao Programa Ser Família, instituído pela Lei nº 11.222, de 06 de outubro de 2020, podendo ainda somar os montantes.”

Consta da lei, que o auxílio SER Família Emergencial observará os seguintes valores, parcelas e prazos: R$ 150,00, pagos entre agosto de 2021 e setembro de 2021; R$ 200,00 pagos bimestralmente a partir do mês de outubro de 2021 até dezembro de 2022.

“Excepcionalmente, nos meses de dezembro de 2021 e dezembro de 2022, o valor a ser pago poderá ser majorado em até 50%, não cumulativo com o previsto no inciso II do art. 1º-A desta Lei, a critério do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária”, cita trecho do parágrafo único.

Conforme a norma, o auxílio emergencial será concedido às famílias com renda mensal per capita de até R$ 89,00, podendo ser ampliado para famílias com renda mensal superior, mediante decreto governamental.

Também foi incluída a emenda do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Max Russi (PSB) que estabelece que pelo menos uma pessoa da família beneficiada deve fazer um curso profissionalizante.

“Pelo menos um dos membros da família deverá concluir um curso profissionalizante, ofertado pelo município, Estado ou entidade sem fins lucrativos, com 20 horas ou mais de duração”, cita o artigo 4º da lei.

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