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Política Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, 10:32 - A | A

Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, 10h:32 - A | A

violência doméstica

Lei que proíbe nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica é sancionada em Cuiabá

A lei proíbe a nomeação de pessoas para exercer cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e de contratação de pessoal

Adriana Assunção/VGN

Reprodução

violência doméstica

Violência doméstica

 

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei nº 6.704/2021, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente e idoso para ocupar cargos na Prefeitura de na Câmara Municipal.

De autoria do vereador Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), a lei proíbe a nomeação de pessoas para exercer cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e de contratação de pessoal por prazo determinado que for condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão Judicial colegiado, por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente e idoso, violência psicológica contra mulher, importunação sexual e assédio sexual no ambiente de trabalho.

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Segundo Rodrigo, o objetivo é vetar a contratação de pessoas aos cargos comissionados no âmbito da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do município de Cuiabá que tenham sido condenadas nas condições descritas na Lei Federal nº 11.340/20006 (Lei Maria da Penha), Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“A lei que visa resguardar e dar segurança às nossas mulheres, aos nossos idosos, as nossas crianças e todos àqueles que precisam da nossa atenção e do nosso cuidado", destacou Rodrigo Arruda e Sá.

A lei está em vigor desde a data de sua publicação nessa quinta-feira (09.09) na Gazeta Municipal.

 

 

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