Foi sancionada e convertida em lei a Medida Provisória (MP) 719/2016, que permite o uso de parte dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada. A Lei foi publicada nesta sexta-feira (15.07) no Diário Oficial da União.
A MP foi aprovada no Senado Federal na última quarta-feira (13.07). No Senado, o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), fez alterações apenas de redação na matéria, para tornar o texto mais claro.
A garantia prevista na MP poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros, explicou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O senador lembrou que a medida provisória foi editada no governo da presidente afastada, Dilma Roussef (PT).
A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, deve determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra. Com Agência Senado
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