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Política Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 10:35 - A | A

Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 10h:35 - A | A

Veto derrubado

Lei que libera plantio de eucalipto em Chapada dos Guimarães é promulgada

A lei que "libera" plantio de eucalipto em Chapada foi vetada pelo governador Mauro Mendes

Adriana Assunção/VGN

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado estadual Eduardo Botelho (União), promulgou a Lei n.º 12.708/2024, que garante a manutenção da atividade silvícola, como plantio de eucalipto, na Área de Proteção Ambiental de Chapada dos Guimarães.

A lei apresentada pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) foi vetada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União). A promulgação foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta sexta-feira (25.10).

O veto governamental apontou que a proposta é contraditória, uma vez que o macrozoneamento restringe a silvicultura, bem como apontou falta de estudos embasados.

Durante a tramitação na Assembleia Legislativa (AL/MT), a proposta também foi criticada pelo deputado Lúdio Cabral (PT), uma vez que se admite a atividade na Área de Proteção Ambiental (APA) em termos genéricos, sem que se tenha clareza sobre a escala da alteração proposta, os impactos no macrozoneamento aprovado, o aumento do consumo de água pelo exercício da atividade, considerando principalmente o atual cenário de escassez hídrica, e o prejuízo para fauna da APA com o plantio de vegetação exótica.

Leia mais: Projeto para liberar plantio de eucalipto em Chapada dos Guimarães é vetado

Veja a publicação abaixo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 9.449, de 19 de outubro 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Até que seja elaborado o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental, o uso, o manejo dos recursos naturais e as regras de administração da Unidade de Conservação observarão as diretrizes fixadas no macrozoneamento, admitida a utilização de silvicultura.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de outubro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

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