De autoria do deputado Eduardo Botelho (União), a Lei 11.915/2022 garante o transporte de alunos com deficiência da rede pública de ensino no âmbito de Mato Grosso.
A norma, sancionada pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta, estabelece o transporte escolar com acessibilidade, a ser oferecido gratuitamente aos alunos com deficiência da rede estadual de ensino fundamental, médio superior e técnico, com o transporte adaptado às suas carências físicas no trajeto entre suas residências e as escolas que frequentam.
Para ter acesso ao transporte gratuito, o aluno deverá comprovar sua condição perante a direção da escola onde está matriculado, a qual ficará incumbida de comunicar o Poder Executivo ou órgão competente para a adoção das medidas cabíveis.
A lei define como meio de transporte adaptado às carências de alunos com deficiência os veículos: ônibus, vans ou similares que disponibilizem rampas e espaços mínimos para cadeirantes, bancos estofados exclusivos e corrimãos de apoio, entre outros.
“As adaptações impostas por esta Lei a esses veículos escolares públicos não excluem os espaços para o transporte de alunos que não possuam qualquer tipo de deficiência” diz lei.
Consta da norma que o trajeto entre a residência e a escola e vice-versa só beneficia alunos com deficiência, cabendo aos demais utilizar esse transporte em percursos pré-estabelecidos pelas autoridades da rede de ensino estadual.
As despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e caberá ao Poder Executivo regulamentar a norma no que for necessário.
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