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Política Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, 08:48 - A | A

Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, 08h:48 - A | A

difusão da dança

Lei autoriza parcerias para realizar eventos do “Dia Estadual da Dança” em MT

A lei nº 12.558 de 2024 é de autoria do deputado Beto Dois a Um (PSB)

Adriana Assunção/VGN

Em Mato Grosso, o “Dia Estadual da Dança” passa a ser comemorado com apresentações, workshops, palestras, exposições e outras atividades relacionadas à dança. A medida consta da lei nº 12.558 de 2024, de autoria do deputado Beto Dois a Um (PSB) publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta segunda-feira (24.06).

O “Dia Estadual da Dança” é celebrado anualmente no dia 29 de abril conforme a Lei nº 8.479, de 15 de maio de 2006. Ao propor alteração no texto, Beto Dois a Um destaca a valorização e difusão da dança, considerada uma expressão artística.

“O Dia Estadual da Dança tem como objetivo celebrar e promover a importância da dança como forma de expressão cultural, artística e educacional no Estado de Mato Grosso”, cita trecho da lei.

A norma também autoriza o Poder Executivo estabelecer parcerias com instituições culturais, escolas de dança, artistas e grupos culturais para a realização de eventos e atividades alusivas ao Dia Estadual da Dança.

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