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Política Sábado, 02 de Julho de 2022, 10:48 - A | A

Sábado, 02 de Julho de 2022, 10h:48 - A | A

JUTIÇA ELEITORAL

Lançar, inaugurar obras, contratar shows e fazer publicidade estão proibidos a partir de hoje (2)

Funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos e entre outras coisas, shows também estão proibidos

Jorge Maciel /VGNotícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro deste ano, que passam a valer a partir de hoje (02.07), a três meses antes do primeiro turno. As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos. 

Candidatos e políticos em curso de candidaturas estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral. As movimentações municipais não se enquadram na lei.

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Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.  

A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público. Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos. 

No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022. Em julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito. 

De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições. A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social. 

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. 

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