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Política Quarta-feira, 25 de Dezembro de 2024, 09:00 - A | A

Quarta-feira, 25 de Dezembro de 2024, 09h:00 - A | A

Unidades de Conservação

Deputado promete acionar a Justiça contra limite de criação de parques

Para Lúdio, o Governo não precisa colocar na Constituição um dispositivo que proíbe a criação de Unidade de Conservação para cumprir os compromissos

Adriana Assunção/VGN

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) afirmou que irá acionar à Justiça contra a Emenda Constitucional nº 119, de 2024, que limita a criação de novas áreas protegidas no Estado. A norma de autoria do Poder Executivo foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Eduardo Botelho (União).

“O caminho agora é judicialização, ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade”, afirmou Lúdio em entrevista ao .

Consta do texto republicado nesta segunda-feira (23.12) no Diário Oficial do Estado, a criação de novas Unidades de Conservação Ambiental só poderá ocorrer após a regularização fundiária de 80% das unidades de conservação já criadas em Mato Grosso. Na prática, a Emenda Constitucional determina que 80% das 47 unidades de conservação existentes em Mato Grosso sejam regularizadas antes de novas expansões.

A norma estabelece ainda, que o Estado priorizará a regularização fundiária no âmbito das Unidades de Conservação já criadas por meio de compensação ambiental paga por empreendimentos de significativo impacto ambiental e instituição de Cota de Reserva Ambiental.

Para o deputado Lúdio, o Governo não precisa colocar na Constituição um dispositivo que proíbe a criação de Unidade de Conservação para cumprir os compromissos de desapropriação nas áreas protegidas, onde houver necessidade do pagamento de indenização.

“Uma coisa não tem relação com a outra, porque a Constituição tem um capítulo que é de proteção ao Meio Ambiente. Unidade de Conservação é um instrumento de proteção ao Meio Ambiente. É uma aberração legislativa você incluir na Constituição, no capítulo da defesa do Meio Ambiente a proibição a instrumento que é de proteção ao Meio Ambiente”, afirmou Lúdio.

A Emenda Constitucional nº 119

O texto estabelece que a criação de uma unidade de conservação de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está obrigatoriamente condicionada à regularização de 80% das Unidades Estaduais de Conservação atualmente existentes, bem como, à disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados.

A lei também mantém as Unidades de Conservação Ambiental atualmente existentes, promovendo o Estado a sua demarcação, regularização dominial e efetiva implantação no prazo de 10 dez anos, a contar do início de vigência da Emenda Constitucional nº 119, de 2024, consignando-se, nos próximos orçamentos, os recursos financeiros necessários.

A norma cita ainda, que mesmo antes de atingido o percentual de 80%, fica o Estado autorizado a receber em doação recursos oriundos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, bem como de Organizações Não Governamentais - ONGs que atuem na seara ambiental, para criação de unidades de conservação de domínio público, desde que os referidos recursos sejam suficientes para arcar com a integralidade dos custos da implantação, e, inclusive, dos custos relacionados ao efetivo pagamento da indenização devida aos proprietários afetados.

“As entidades e ONGs mencionadas no § 5º também poderão ofertar imóveis, em doação, desde que livres e desimpedidos, para criação de unidades de conservação de domínio público, nas mesmas condições dispostas no §5º", cita trecho da norma.

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