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Política Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 10:07 - A | A

Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 10h:07 - A | A

Cuiabá

Emanuel autoriza aposentadoria de Stopa por tempo de contribuição

Segundo a publicação, Stopa foi aposentado no cargo efetivo de professor

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) aprovou a aposentadoria do vice-prefeito José Roberto Stopa (PV) por tempo de contribuição. A informação consta da portaria nº 370/2024 publicada na Gazeta Municipal publicada nessa segunda-feira (23.12).

Segundo a publicação, Stopa foi aposentado no cargo efetivo de professor, classe G, nível PE, 20 horas semanais de trabalho, matrícula funcional n.º 2551323, contando com 35 Anos, 09 meses e 17 dias de tempo total de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, com proventos integrais, conforme consta no processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, Cuiabá-Prev n.º 2024.04.00704P, até posterior deliberação.

Conforme apurado pelo no Portal Transparência da Prefeitura de Cuiabá, Stopa recebe, como professor efetivo da Prefeitura o valor de R$ 3.006,11.

A aposentadoria por tempo de contribuição também foi homologada pela secretária Municipal de Gestão, Ellaine Cristina Ferreira Mendes.

Leia também: Um privilégio acima da lei?

Veja publicação abaixo

PORTARIA Nº 370/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor JOSE ROBERTO STOPA.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, a ela conferida por meio da Lei Complementar n.º 476/2019;

e CONSIDERANDO o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com a Lei Complementar Municipal n.º 399 de 24 de novembro de 2015, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, bem como na Lei Complementar Municipal n.º 220 de 22 de dezembro de 2010 e suas alterações, que dispõe sobre a organização e estrutura da carreira dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cuiabá e Lei n.º 2.642 de Dezembro de 1988, assegurando ao servidor municipal o direito a Estabilidade Financeira conforme §1°, 2° e 3°;

RESOLVE: Art. 1º Aposentar, voluntariamente, por tempo de contribuição, o Sr. JOSE ROBERTO STOPA, portador da cédula de identidade n.º 2181978-5 SESP/MT e do CPF n.º 040.845.928-03, EFETIVO, no cargo de PROFESSOR, Classe G, Nível PE, 20 horas semanais de trabalho, matrícula funcional n.º 2551323, contando com 35 Anos, 09 Meses e 17 Dias de tempo total de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, com proventos integrais, conforme consta no processo administrativo da Secretaria Municipal de Gestão, Cuiabá-Prev n.º 2024.04.00704P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PALÁCIO ALENCASTRO, Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2024.
ELLAINE CRISTINA FERREIRA MENDES
Secretária Municipal de Gestão
Homologo:
EMANUEL PINHEIRO

 

 

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