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Política Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 10:23 - A | A

Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 10h:23 - A | A

Várzea Grande

Kalil proíbe comercializar cabos de cobre sem origem comprovada

A proibição incide exclusivamente sobre o material sem origem, não alcançando aquele objeto de comercialização regular.

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei nº 4.923/2022, que dispõe sobre a proibição da comercialização e venda de cabos de cobre sem origem comprovada nos municípios.

Consta da lei publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta segunda-feira (10.10), que ficam proibidas, ainda, as tampas e grades de inspeção e proteção utilizadas em prédios públicos de Várzea Grande.

A proibição incide exclusivamente sobre o material sem origem, não alcançando aquele objeto de comercialização regular.

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A lei foi publicada mantendo o veto no dispositivo que prevê cassação de alvará das empresas flagradas comercializando o produto sem origem comprovada.

VEJA NA ÍNTEGRA

LEI Nº 4.923/2022
Dispõe sobre a proibição da comercialização e venda de cabos de cobre sem origem comprovada nos município de Várzea Grande e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica proibida a comercialização e a venda de cabos de cobre, bem como tampas e grades de inspeção e proteção utilizadas em prédios públicos, no município de Várzea Grande, na forma prevista nesta Lei.

Art. 2º A proibição a que se refere o art. 1º incide exclusivamente sobre o material sem origem, não alcançando aquele objeto de comercialização regular.

Parágrafo único: Vetado.

Art. 3º Considera-se praticante do comércio de cobre, alumínio e assemelhados, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 13 de setembro de 2022.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Paulo Silva

 

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