O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), encaminhou à Câmara Municipal pedido de autorização para realização de Mutirão da Conciliação Fiscal com os moradores do município que estão inadimplentes, especialmente para os pagamentos de IPTU e do Alvará.
Segundo a proposta, na negociação fiscal será realizado de 05 de outubro até 30 de novembro, em que será concedido aos inadimplentes descontos em multa moratória, juros de mora e multa de infração, além da realização de parcelamento de débito.
O projeto cita que no caso de débitos o pagamento à vista terá desconto de 97% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora. Caso o débito seja parcelado em até seis meses o desconto será de 85%; de sete a 12 meses desconto de 75% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora. Quem optar pelo pagamento parcelado, de 13 a 18 meses, contará com desconto de 60%; de 19 a 24 meses terá desconto de 50%; de 25 a 36 meses receberá desconto de 40%, sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.
No caso de débito ser entre R$ 577.005 mil a R$ 1.154.010 milhão, a proposta consta a dívida poderá ser parcelado em até 48 meses com desconto de 35% sobre. Já débitos acima R$ 1.154.010 milhão, o pagamento parcelado será em até 60 meses com desconto de 30%. Nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente de R$ 69,94.
“A negociação fiscal celebrada no regime instituído por esta lei só acarretará a extinção do crédito tributário com a quitação integral do seu objeto. [...] Tratando-se de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa já objeto de cobrança judicial, somente após a quitação nos termos do caput, bem como do integral pagamento dos honorários advocatícios, a Procuradoria Fiscal peticionará nos autos do executivo fiscal requerendo sua extinção”, diz trecho extraído do projeto.
Ainda consta que após a assinatura do acordo de parcelamento e durante a sua vigência houver inadimplemento de qualquer parcela, por prazo superior a 90 dias, a contar da data do vencimento, o parcelamento fica automaticamente rescindido, sem necessidade de notificação prévia do sujeito passivo, situação em que este perderá o direito aos benefícios concedidos pelo Mutirão, “respeitando-se os valores pagos até a rescisão”.
“O pagamento da parcela em atraso, desde que não rescindido o parcelamento, implicará na aplicação dos demais encargos legais incidentes”, diz outro trecho da proposta.
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