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Servidores efetivos do Executivo e do Legislativo poderão aderir de forma voluntária ao programa
O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) irá estabelecer Regime de Previdência Complementar (RPC) aos servidores públicos municipais. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) tornou obrigatória a instituição do RPC para todos os Estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A proposta já foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande, e conforme ela, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos poderes, incluindo suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da celebração de contrato ou convênio com entidade gestora de plano de benefícios, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - que hoje está em R$ 6,4 mil.
Esses servidores poderão ter os proventos de aposentadoria e pensão pagos pela Instituto Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag) complementados por um benefício adicional, a ser pago pelo Regime Complementar.
A proposta autoriza a Prefeitura de Várzea Grande a instituir o RPC por meio de adesão ou contratação de plano de benefícios administrados por Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) ou Aberta, bem como de EFPC criada pelo próprio município, desde que comprove sua viabilidade econômica e cumpra com todos demais requisitos normativos junto ao órgão de fiscalização.
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Consta do projeto, que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores efetivos, dos poderes Executivo e Legislativo, que estiverem no serviço público do município de Várzea Grande até a data anterior ao início da vigência do RPC.
“Os servidores e membros, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de benefícios de previdência complementar desde a data de entrada em exercício”, diz trecho do projeto.
O projeto cita que servidores que recebem acima do limite máximo do RPPS podem manifestarem que não desejam aderir ao plano de benefícios patrocinado pela Prefeitura de Várzea Grande “sendo seu silêncio ou inércia, no prazo de 90 dias, após sua inscrição automática, será reconhecida como aceitação tácita à inscrição”. Com a inscrição automática, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 dias do pedido de anulação atualizadas nos termos do regulamento.
No texto cita que anulação da inscrição não constituem resgate. Pelas regras propostas para o programa, aqueles que optarem pela migração receberão um benefício especial pago como indenização.
As nomeações de novos servidores de cargo efetivo e membros do município de Várzea Grande que possuam o subsídio ou a remuneração do cargo acima dos valores do limite máximo estabelecido para os benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, ficam condicionadas ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar.
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