O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou nesta quarta-feira (27.04) a Lei Complementar nº 4.900/2022, que institui a verba indenizatória de interiorização aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, que prestam serviço nas escolas do campo, de acordo com Plano Diretor Municipal.
O valor da verba indenizatória de interiorização será calculado no percentual de 20% sobre o vencimento básico inicial do cargo correspondente à categoria pertencente ao servidor.
“A verba indenizatória de interiorização é uma vantagem paga pelo Poder Público municipal para ressarcir o dispêndio do profissional da educação no cumprimento do seu ofício fora da área urbana, em unidade de ensino do campo”, cita trecho da norma.
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Consta da lei, que o pagamento será concedido ao profissional da educação lotado e em exercício em unidade escolar do campo, com a finalidade de custear as despesas de deslocamento. “Entende-se por deslocamento o caminho percorrido pelo profissional da educação da sua residência ao local do trabalho, inclusive seu retorno, utilizando transporte coletivo ou veículo particular.”
Caberá a coordenadoria de recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer deliberar em casos divergentes ou omissos.
A lei cita que não fará jus a verba indenizatória de interiorização, o servidor que esteja: na direção escolar, coordenação pedagógica e secretário escolar; em gozo de licença para tratamento de saúde; em gozo da licença prêmio; em gozo de férias regulamentares ou em recesso escolar; afastado ou licenciado por quaisquer motivos; e residindo na mesma localidade onde a unidade se situa.
A lei publicada com data retroativa de 20 abril no Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta quarta-feira (27.04), já está em vigor.
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