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Política Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, 09:35 - A | A

Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, 09h:35 - A | A

Desburocratização

Kalil encaminha à Câmara proposta para atrair mais empresas para VG

Proposta visa alteração na Lei de Regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança

Lucione Nazareth/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), enviou à Câmara Municipal a proposta da Lei de Regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) com objetivo de flexibilização da legislação vigente para atrair mais empresas ao município.  

Uma das mudanças proposta foi que instalar empreendimento com 500 metros em algumas zonas do município passa ser classificado como de “baixo impacto” não sendo necessário o EIV. Antes era considerado de “médio impacto”. Na prática, o município vai proporcionar que algumas regiões possam receber mais empreendimentos, assim como possibilitar que empresários possam abrir seu negócio sem necessidade de alguma adequação.   

Na proposta consta adequação da Lei Estudo de Impacto de Vizinhança. Atualmente, o município segue a Lei Federal, “o que por via consequência, impossibilita instalações de alguns empreendimentos”.  

Outra mudança é a criação de uma Câmara Técnica que terá como função dar “celeridade, transparência e segurança jurídica aos projetos que chegam à Várzea Grande”. A Câmara será composta por membros das seguintes secretárias ou autarquias: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável; Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo; Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos; Secretaria Municipal de Gestão Fazendária; e Departamento de Água e Esgoto (DAE).  

Além disso, foi alterado anexos III e IV da Lei 4.700/2021, que trata sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano. Na lei de 2021 foi autorizado instalações de algumas empresas em zonas do município que antes era permitido apenas conjuntos habitacionais, e que agora a proposta visa a dinamização destes locais para que outros empreendimentos com mais de 500 metros, por exemplo, possam se instalar sem ocorrer adequações nos projetos.   

Além disso, consta na proposta a regulamentação do rito do Estudo de Impacto de Vizinhança, com fixação de prazos pré-determinados, sendo eles: consulta prévia (30 dias úteis); termo de referência (30 dias úteis); análise pela Câmara Técnica (30 dias úteis); audiência pública (15 dias úteis); análise pelo CONCIDADE (30 dias úteis); e parecer final (10 dias úteis).  

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