O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Peleja Júnior, negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitava a quebra o sigilo bancário da deputada estadual, Janaina Riva (MDB), além disso, foi exigido que a parlamentar prestasse um depoimento perante à Justiça. A decisão é da última segunda-feira (05.08).
O MP Eleitoral acusa a parlamentar por suposta arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018. Na denúncia foi anexada a prestação de contas de Janaina, que consta a declaração de recursos recebidos no valor de R$ 969 mil e despesas contratadas de R$ 950 mil, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual que era de R$ 1 milhão.
Consta dos autos, que na prestação de contas foram detectadas algumas irregularidades como ausência de nomes de alguns prestadores de serviços na campanha, mas que teriam sido locados em listagem de passageiros de voos fretados; condutores de veículos informados pelos fornecedores; das pessoas que realizaram abastecimento de veículos alugados; pessoas que receberam grande quantidade de material gráfico de campanha no interior que divergem da listagem apresentada pela candidata.
Diante disso, o MP Eleitoral requereu a quebra do sigilo bancário da parlamentar, como também do seu depoimento pessoal para esclarecer as supostas divergências encontradas, porém, o pedido foi negado pela Justiça.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com Embargos de Declaração reforçando o pedido sob alegação de que há previsão normativa expressa da quebra de sigilo na Resolução 23.553/2017, artigo 72, quando houver indício de irregularidade na prestação de contas argumentando que a decisão que indeferiu o primeiro pedido “fere o direito de produção de provas e pode implicar, em caso de deferimento posterior, na reinquirição das testemunhas, o que seria contraproducente e antieconômico”.
“A existência de indícios de abuso de poder econômico consistente na arrecadação e dispêndio de recursos de campanha eleitoral não contabilizados, bem como a necessidade de se aferir a verdadeira origem e destino dos recursos utilizados na pré-campanha, são motivos suficientes para determinar a quebra dos sigilos bancários dos representados a fim de elucidar por completo a controvérsia verificada nas demandas propostas”, diz trecho extraído do pedido.
Ao analisar o recurso, o juiz eleitoral Antônio Peleja afirmou que não há omissão na decisão anterior, pois ela teria sido clara o suficiente. “O pedido de quebra é genérico e bastante amplo, violador de um direito quando não há elementos aptos à sustentação, ao menos neste momento processual”, diz trecho extraído da decisão.
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