O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve condenação ao vereador de Cuiabá, Toninho de Souza (PSD), pela prática de derramamento de santinhos na eleição de 2018, quando ele concorreu ao cargo de deputado estadual. No entanto, na decisão, a Corte Eleitoral reduziu o valor da multa de R$ 25 mil para R$ 12 mil.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Representação Eleitoral contra Toninho de Souza sob alegação de que ele teria realizada derrame de santinhos nas proximidades da escola municipal Professora Tereza Lobo (Dom Aquino); escola estadual Santos Dumont (Dom Aquino), escola municipal Orlando Nigro (Pedregal), escola estadual André Luiz da Silva Reis (bairro Consil) e escola municipal Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon (Alvorada).
O socialdemocrata em sua defesa negou cometimento do ilícito eleitoral e que não teria solicitado a terceiros que efetuasse o derrame da propaganda eleitoral em seu nome.
Apesar disso, em outubro do ano passado, o juiz eleitoral Mário Roberto Kono de Oliveira, condenou o vereador ao pagamento de uma multa de R$ 25 mil pela prática de derramamento de santinhos.
Discordando da decisão, Toninho de Souza ingressou com Recurso Eleitoral tentando reverter a decisão e anular a multa aplicada.
Conforme decisão do Pleno, publicado na edição desta quinta-feira (24.01) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Recurso foi provimento parcialmente apenas na questão da redução da multa de R$ 25 mil para R$ 12 mil. Porém, os termos da condenação foram mantidos.
“Multa reduzida a R$ 12.000,00 (doze mil reais) sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) por local de votação, em consonância ao novo entendimento da Corte. Parcial provimento do recurso”, diz trecho extraído da decisão.
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