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Política Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018, 09:54 - A | A

Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018, 09h:54 - A | A

fundo partidário

Justiça manda MDB/MT devolver R$ 139 mil por pagamentos indevidos na campanha de Silval

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG NOTÍCIAS

Silval Barbosa

 

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Luís Aparecido Bortolussi Júnior, intimou o Diretório Estadual do MDB a devolver, no prazo de 15 dias, R$ 139.734,43 mil ao Fundo Partidário por aplicação de forma irregular do recurso.

Consta dos autos, que a devolução do recurso está inserido na decisão do Pleno do TRE/MT ao reprovar as contas da legenda exercício de 2010. Na ocasião foi constatado que o MDB gastou na ordem de R$ 120 mil com a empresa Mídia Brasil Publicidade & Comunicações Ltda, de São Paulo, de propriedade dos filhos do marqueteiro Carlos Rayel, que atuou na campanha do ex-governador Silval Barbosa.

Segundo o processo eleitoral, a empresa teria sido contratada para a prestação de serviços de produção de propaganda partidária de Silval, e naquela época, foram emitidas 12 notas fiscais no valor de R$ 10 mil cada, relativas aos serviços que, supostamente, teriam sido prestados nos meses de janeiro a dezembro de 2010.

As notas fiscais foram emitidas com numeração sequencial, o que a Corte Eleitoral presumiu que a empresa paulista tinha apenas o MDB de Mato Grosso como cliente. Por não ter havido a emissão de nota fiscal para outro cliente, a Justiça Eleitoral suspeitou que Mídia Brasil Publicidade estava inativa ou era de fachada. Além disso, consta dos autos que MDB-MT não juntou nas contas qualquer propaganda supostamente produzida pela empresa ou pelos serviços prestados.

Foram detectadas ainda que o partido utilizou R$ 3.048 mil do Fundo Partidário para a aquisição de 868 refeições e dois refrigerantes, utilizados em eventos e comemorações; e que firmou contrato com um jornal para o fornecimento semestral de periódico, no valor de R$ 600,00, pago com recurso do Fundo.

Diante disso, o Tribunal Regional Eleitoral suspendeu o MDB, em 2015, de receber novos repasses do Fundo Partidário pelo período de seis meses.

Porém, em despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz eleitoral, Luís Aparecido Bortolussi, mandou intimar o Diretório Estadual do MDB a devolver, no prazo de 15 dias, R$ 139.734,43 mil ao Fundo Partidário.

“Em cumprimento ao disposto no Acórdão nº 25.201 de 15/12/2015, INTIMO o DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB/MT, para pagar o débito atualizado no valor de R$ 139.734,43 (cento e trinta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do r.despacho de fls. 1025 abaixo transcrito”, diz trecho extraído do despacho.

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