O Tribunal Regional Eleitoral (TR/MT) acolheu pedido de Habeas Corpus impetrado pelas defesas da deputada estadual Janaina Riva (MDB) e da sua mãe, Janete Riva, e arquivou Inquérito Policial em que elas eram investigadas por suposta compra de votos nas eleições de 2014.
Consta que em 2014 a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) denunciou Janaína e Janete para que fosse realizado investigação eleitoral por suposta captação ilícita de sufrágio. Narra denúncia, em 2014 quando Janaína concorreu ao cargo de deputada e a sua mãe Janete a de governadora do Estado, elas teriam entregado a quantia de R$ 50,00 aos empregados da empresa Ferreira & Cia, no município de Brasnorte, em troca de voto.
A defesa de Janaina e de Janete ingressaram com Habeas Corpus no TRE/MT requerendo o arquivamento do inquérito sobre a alegação de que o delegado e o Ministério Público Eleitoral solicitaram o arquivamento do procedimento em razão da “dúvida persistente, da inexistência de diligências viáveis, do enorme lapso temporal transcorrido e da ausência de elementos mínimos a ensejar a propositura da ação penal (autoria e materialidade)”.
Além disso, a defesa apontou ausência de justa causa e do excesso de prazo.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Pleno da Corte Eleitoral acolheu o pedido e mandou trancar o inquérito policial contra Janaina Riva e sua mãe Janete Riva.
“HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET PELO SEU ARQUIVAMENTO. REJEIÇÃO PELA MAGISTRADA DO ARQUIVAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CPP. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DO EXCESSO DE PRAZO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ORDEM CONCEDIDA, MESMO NA PENDÊNCIA DO ARTIGO 28 DO CPP E SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 18 DA MESMA NORMA. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por maioria, em CONCEDER A ORDEM vindicada”, diz trecho do acórdão.
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