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Política Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019, 11:24 - A | A

Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019, 11h:24 - A | A

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Justiça manda bloquear bens do Zé do Pátio, prefeito de Rondonópolis

Izabella Araújo/VG Notícias

ze do patio

 

O prefeito de Rondonópolis José Carlos Junqueira de Araújo (Solidariedade), conhecido por “Zé do Pátio”, terá os bens no valor de R$ R$ 1.280.734,29 bloqueados pela Justiça.

De acordo com o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, concedeu liminar ao MP em agravo de instrumento, determinando a indisponibilidade de bens do gestor.

Além dele, também tiveram os bens bloqueados o ex-secretário de Saúde do Município, Valdecir Feltrin; o empresário Stroessner Rodrigues Santa Cruz; o advogado Rowles Magalhães Pereira da Silva; e a empresa Imamed Diagnóstico Médico Ltda.

De acordo com a ação, Zé do Pátio contratou sem licitação, em 2009, a empresa Imamed Diagnóstico Médico Ltda, para a realização de exames de imagem.

Além da contratação, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis argumenta que houve fraude em relação ao credenciamento da empresa evidenciando em “indecoroso direcionamento”.

Auditoria realizada no referido contrato aponta que não foram apresentadas documentações que comprovem a qualificação da empresa para a prestação de serviços de imagenologia junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e licenciamento das instalações radiativas.

A conclusão da auditoria foi de que a empresa não estava regular para prestar os serviços contidos no contrato. Além disso, os exames contratados foram elencados de forma generalizada, sem apresentar as especificações e procedimentos de cada tipo de exame. A auditoria apontou ainda problemas relacionados à prestação dos serviços contratados.

Na ação, o MPMT também ressalta que a empresa requerida não recolheu os tributos devidos tanto ao erário municipal, como ao federal, provocando uma evasão de recursos na ordem de R$ 160.209,98 mil.

Relata ainda que a empresa recebeu recursos até a rescisão contratual sem prestar os serviços. “Os autos revelam a Realização de Relatório de Auditoria, onde restou constatado que inexistiam provas quanto à execução dos exames contratados, pelos quais a agravada Imamed recebeu dinheiro até a rescisão do contrato”. (Com MP/MT). 

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