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Política Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018, 10:54 - A | A

Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018, 10h:54 - A | A

Decisão

Justiça manda anular estabilidade e aposentadoria de vereador de VG

José Wallison/VG Notícias

VG Notícias

Jânio Calistro

Vereador Jânio Calistro

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou que o Estado de Mato Grosso anule a estabilidade e aposentadoria em cargo efetivo, do vereador de Várzea Grande, Jânio Calistro (PSD) como escrivão da Polícia Judiciária Civil (PJC). A decisão, proferida em 30 de outubro, também negou Justiça Gratuita ao vereador.

Consta da decisão, que o decreto de estabilidade foi inconstitucional, pois Calistro não é concursado. “Diante do exposto, indefiro o requerimento da gratuidade da justiça e julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, determinar que o Estado de Mato Grosso se abstenha de conceder novas estabilidades aos servidores não concursados”.

Sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a juíza determinou ainda, que os pagamentos de salários e os benefícios pagos ao vereador sejam suspensos no prazo de 15 dias. “Transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso deverá ser intimado, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 15 (quinze) dias, interrompam o pagamento ao requerido Calistro Lemes do Nascimento, de qualquer remuneração, subsídio etc., proveniente e decorrente do Decreto nº 3.076 e Ato n.º 17.401, sob pena de incidir, pessoalmente, em multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, decide a magistrada.

"No caso do requerido Calistro, verifico pelos documentos juntados aos autos, que ele ingressou no cargo de Agente Administrativo, no dia 20 de março de 1984. Posteriormente, em 20 de dezembro de 2010, por meio do Decreto n.º 3.076, foi declarado estável no serviço público" diz trecho dos autos.

Segundo consta dos autos, a defesa de Calistro alegou que os atos foram publicados há mais de cinco anos e o lapso temporal estabiliza as situações jurídicas. No mérito, asseverou que Calistro trabalhou para o Estado de Mato Grosso desde 1980 e que ele não possui enquadramentos ilegais.

No entanto, em sua decisão, a juíza afirmou que Calistro jamais poderia ser agraciado com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, ainda não contava com mais de 05 (cinco) anos de serviço público prestado no Estado de Mato Grosso.

“Declaro a nulidade do Decreto n. º 3.076, que concedeu indevidamente a estabilidade no serviço público ao requerido Calistro Lemes do Nascimento e ainda; declarar nulo todos os atos administrativos subsequentes de enquadramentos, progressões, incorporações e etc., inclusive, o ato que lhe concedeu indevidamente a aposentadoria em cargo efetivo (Ato n.º 17.401)”, consta da decisão.

Outro lado -  O oticias entrou em contato com o vereador Jânio Calistro, que disse que irá recorrer e que não sabe o motivo da decisão da juíza. "Não sei qual o motivo da decisão dela, tenho 32 anos, seis meses e 14 dias de serviço, me aposentei com todos os direitos. Não vejo ilegalidade no meu caso", disse o vereador. 

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